Federarroz repudia ações do Governo Federal em nota oficial
A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul – FEDERARROZ, tendo em vista que representa os produtores de arroz do Estado, responsável por aproximadamente 70% (setenta por cento) do cereal produzido no país e, portanto, incontestável garantidor da segurança alimentar referente ao arroz, vem, por meio de seus representantes legais, manifestar o que segue.
Verifica-se que, conforme esta entidade de classe sustentou ao longo do ano de 2024, principalmente em meio às enchentes que assolaram o Estado nos meses de maio e junho, o Brasil chega ao final do ano com estoques de arroz aptos a garantir a segurança alimentar do povo brasileiro. Além disso, encontra-se, em todas as praças consumidoras do país, diversas marcas de arroz sendo ofertadas aos consumidores com preço/kg entre R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 7,00 (sete reais), conforme a qualidade desejada.
Portanto, ficou comprovado o mais absoluto despreparo do Governo Federal ao tentar (de forma descabida) aplicar cerca de 7 bilhões de reais visando à importação de arroz nos meses de maio e junho, sob o fundamento de que faltaria o cereal (ou que este atingiria valores impraticáveis) aos brasileiros. Tal fato somente foi impedido graças à irresignação da sociedade civil organizada, apoiada por agentes políticos, pela imprensa profissional do país e, inclusive, pela própria sociedade brasileira.
Todavia, além das atitudes meramente populistas acima descritas, que hoje contribuem para o aumento dos custos de vida do cidadão pela valorização do dólar e juros altos, o Governo Federal, sob o pretexto de viabilizar Política Agrícola, segue adotando, de forma ilegal, medidas unilaterais (sem quaisquer consultas aos fóruns setoriais existentes) e intervencionistas, em franco desprestígio à produção de arroz do Estado, a qual garante o cereal na mesa dos brasileiros há anos. No caso dos Leilões de Contratos de Opção, estes, que deveriam fomentar a ampliação da cultura no país, estão servindo a uma ínfima parcela de produtores, especialmente àqueles com logística extremamente favorável.
Sem prejuízo do exposto, ressalta-se, ainda, a adoção de outras medidas governamentais, igualmente criadas sob o fundamento de manejo de implementação de Política Agrícola e, contudo, repletas novamente de ilegalidades, tais como a Portaria Interministerial MDA/MDS nº 15/2024. Esta institui o Programa Arroz da Gente, sendo que, diferentemente do que se propõe, da leitura atenta do seu teor percebe-se a usurpação de atribuições legais entre os Ministérios Governamentais, extraindo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e seus órgãos de assessoramento, a implementação da Política Agrícola do arroz. Isso ocorre na medida em que a Portaria, confeccionada sem a participação do setor, possui previsões como: (a) fomentar a produção de arroz no território nacional, por meio da expansão da área e das variedades cultivadas; (b) ampliar a produção de arroz nos territórios a serem fomentados; (c) fomentar a diversidade de variedades, cultivares e tipos de arroz cultivados; (d) favorecer o resgate e o melhoramento genético das sementes de arroz, bem como o acesso aos bancos de recursos genéticos públicos pela agricultura familiar; entre outras.
As medidas acima revelam a mais ampla e total dúvida acerca das condições técnicas de alguns agentes federais na condução de uma questão de tamanha relevância ao país, na medida em que a ação mais adequada, visando à segurança alimentar do povo brasileiro, seria apoiar, de fato, os produtores de arroz familiares da Depressão Central do Estado do Rio Grande do Sul, que tiveram suas propriedades devastadas pelas cheias de maio e junho e que não estão obtendo sucesso na efetivação do plantio em decorrência da total falta de apoio do Governo Federal.
Vale lembrar que levantamentos de órgãos oficiais indicam que cerca de 30 mil hectares de arroz ainda não foram plantados nessa região, fato que afetará, de forma incontornável, a produtividade desses agricultores familiares, que não possuirão o Seguro Agrícola como mitigador.
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