Covid-19: MPF e MPT recomendam que JBS de Trindade do Sul (RS) afaste trabalhadores indígenas
Nesta quinta-feira (28) o Ministério Público Federal (MPF) publicou recomendação conjunta com o Ministério Público do Trabalho para que a unidade processadora de aves da JBS em Trindade do Sul, no Rio Grande do Sul, afaste os trabalhadores indígenas durante a pandemia da Covid-19, por integrarem grupo de risco.
De acordo com o documento, como alternativa ao afastamento remunerado dos indígenas, poderão ser adotadas medidas como a interrupção do contrato de trabalho, concessão de férias coletivas (integrais ou parciais) suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação, para garantir o distanciamento social.
Segundo a assessoria de imprensa da JBS, os funcionários indígenas não terão suspensão de contrato, nem redução de jornada, tendo sido afastados e permanecendo recebendo os salários normalmente.
A recomendação foi expedida a partir de representação recebida de lideranças das terras indígenas (TIs) Nonoai e Serrinha, ambas localizadas no RS, na qual afirmavam haver diversos indígenas trabalhando em empresas do ramo de frigoríficos no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
O documento estabelece o prazo de cinco dias para que a recomendação seja cumprida pela empresa frigorífica, bem como que sejam informadas aos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho as providências adotadas para o cumprimento das medidas.
O QUE DIZ A JBS
"A saúde dos colaboradores é prioridade absoluta na JBS. Desde o início da pandemia, a empresa vem adotando um rigoroso protocolo de prevenção e de segurança em todas as suas unidades e que inclui, entre outras medidas, o afastamento de todos os colaboradores do grupo de risco - pessoas com mais de 60 anos, gestantes e todos os que tenham recomendação clínica. Adicionalmente, a JBS promoveu o afastamento dos indígenas em sua unidade de Trindade do Sul (RS), conforme recomendação prevista em documento conjunto do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT)".
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