Após acordo com MPT-MS, frigorífico de Santa Rita do Pardo deverá testar todos os empregados para Covid-19

Publicado em 21/10/2020 15:08

Após Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e o Frigolon Frigorífico LTDA, todos os empregados da unidade industrial, instalada no Município de Santa Rita Pardo, passarão por testes do tipo RT-PCR ou por pesquisa de antígenos viral para Sars Cov-2, que detectam a Covid-19.

Os exames, que deverão ser realizados até o dia 30 de outubro, abrangem os 169 trabalhadores que atuam na empresa. O acordo estabelece, ainda, a apresentação dos resultados da testagem até o dia 18 de novembro. Dos 169 empregados diretos da empresa, 17 já testaram positivo para a Covid-19, segundo relatório da Secretaria de Saúde do Município de Santa Rita do Pardo.

Além da detecção da doença por meio dos testes, o acordo prevê uma série de obrigações a serem cumpridas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades da indústria, sem prejuízo das normas regulamentadoras e das demais regulamentações sanitárias aplicáveis fora do período da pandemia.

Autora do procedimento que resultou no TAC, a procuradora do Trabalho Priscila Moreto de Paula afirma que o acordo firmado com o Frigolon pode ser classificado como uma estratégia de saúde pública que terá relevante impacto na população de Santa Rita do Pardo e municípios limítrofes.

Ao estabelecer o acordo, a procuradora considerou o número de casos confirmados e suspeitos de Covid-19, bem como particularidades da atividade do frigorífico na cidade de Santa Rita do Pardo.

"Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, grande parte dos trabalhadores do Frigolon organiza-se para residir em alojamentos instalados em Santa Rita do Pardo, denominados de 'repúblicas', e aos finais de semana retorna para a cidade de origem, comumente Nova Andradina, Bataguassu e o distrito Porto XV, o que, por si só, seria um agravante para disseminação do novo coronavírus entre moradores das cidades da região”, relata a procuradora.

Protocolos

No acordo firmado entre MPT-MS e o frigorífico Frigolon estão previstas uma série de medidas que visam frear a disseminação do novo coronavírus no ambiente laboral, bem como a contenção da transmissão e a redução do impacto na saúde pública local.

São 47 itens que tratam de estratégias de monitoramento, controle da cadeia de transmissão, entre outras medidas de cunho administrativo para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores próprios ou terceirizados, como a realização de ampla triagem médica; isolamento de trabalhadores com sintomas ainda que não exista diagnóstico confirmado da doença; adoção de protocolos de biossegurança e de comunicação, identificação e afastamento quando necessário.

Foi estabelecida, por exemplo, a obrigação de manter os trabalhadores com diagnóstico positivo em isolamento domiciliar pelo período mínimo de dez dias contados do início dos sintomas ou da data da coleta para teste (na hipótese de infectado assintomático). Ao final do isolamento, o empregado poderá retornar ao trabalho desde que esteja sem febre e sem sintomas respiratórios há pelo menos 24 horas e após liberação médica.

Outras medidas

O TAC também determina a limpeza e desinfecção completa dos ambientes internos/externos da indústria, mediante uso de sanitizante específico indicado pelas autoridades sanitárias nacionais e eficazes para combate da Sars Cov-2.

Ações para garantir o distanciamento entre os trabalhadores também deverão ser seguidas pelo Frigolon. O frigorífico deverá reorganizar, escalonar e modular os horários de entradas e saídas à unidade e ao interior dos vestiários e refeitórios, de modo a evitar aglomeração de trabalhadores, especialmente em períodos de pico e mediante inclusive a ampliação no número de turnos de trabalho, quando viável.

A empresa deve orientar e fiscalizar se os trabalhadores estão mantendo a distância mínima de 1,5 metro uns dos outros, além de garantir o fornecimento de máscaras faciais.

No setor produtivo, a distância a ser adotada é de, no mínimo, 1 metro entre empregados, salvo norma sanitária local que exija distanciamento maior. Nesses locais, devem ser implantados anteparos físicos entre os postos de trabalho e fornecidos protetores face shield (de acetato) ou óculos com viseira anti-embassante, além de máscaras cirúrgicas com elemento filtrante, as quais deverão ser substituídas, no mínimo, a cada 3 horas, ou PFF1 e PFF2, observada a periodicidade de troca fixada pelo fabricante.

A empresa ainda deverá garantir a completa sanitização dos ônibus fretados para transporte de trabalhadores ao final de cada viagem, preferencialmente com álcool 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para esse fim, sempre observando o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.

O transporte deverá ser realizado com, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados simultaneamente, garantindo-se assim que a circulação ocorra com janelas e/ou alçapão abertos e/ou quando equipado com ar-condicionado que o sistema não esteja no modo de recirculação de ar, sem prejuízo do fornecimento de máscaras faciais.

Descumprimento

Para cada cláusula do TAC descumprida, ainda que parcialmente, foi fixada multa de R$ 10 mil, de forma cumulativa. A empresa deverá encaminhar documentação comprobatória do cumprimento dos itens previstos no acordo sempre que notificada pelo MPT, sob pena de multa equivalente ao descumprimento das obrigações estipuladas, a cada notificação não atendida.

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Fonte:
MPT - MS

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