Covid-19: Acordo vai garantir mais proteção a trabalhadores do frigorífico BXB em Nioaque (MS)

Publicado em 25/08/2020 10:12

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e o Frigorífico BXB Ltda. pretende assegurar mais proteção contra a Covid-19 aos cerca de 430 colaboradores da empresa instalada no Município de Nioaque.

Já em cumprimento ao acordo assinado na tarde de sexta-feira (21), as atividades da indústria foram interrompidas no sábado (22) para a retestagem completa dos empregados – incluindo aqueles submetidos ao exame nas últimas duas semanas, bem como os que foram contratados para assumir as funções dos funcionários afastados. A medida também alcançou trabalhadores temporários e terceirizados. Foram dispensados da realização dos testes empregados que se encontram afastados devido ao diagnóstico positivo para SARS-CoV-2 e os distanciados por se enquadrarem no grupo de risco.

Dos 263 funcionários testados no sábado, 17 tiveram diagnóstico positivo para a Covid-19 e um foi identificado como contactante em razão de a esposa – também funcionária do frigorífico – ter sido contaminada. Na manhã desta segunda-feira (24), a empresa com apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Nioaque realizou a testagem em outros 11 funcionários, sendo todos os resultados com leitura negativa.

Desde o primeiro caso confirmado de Covid-19 no frigorífico BXB, em 6 de agosto, a empresa examinou todos os trabalhadores e os casos confirmados foram prontamente afastados. Antes disso, o frigorífico distanciou funcionários classificados como grupo de risco, entre gestantes, idosos, com doenças crônicas e indígenas, sem prejuízo da manutenção do emprego e da remuneração. Até hoje, foram contabilizados 117 trabalhadores contaminados e um contactante.

Além da testagem em massa dos empregados, o TAC prevê um coletivo de medidas para evitar a exposição indevida e diminuir o risco de contágio entre empregados, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes no ambiente laboral, desacelerando assim a disseminação do vírus para a população.

O acordo possui mais de 40 itens que tratam de estratégias de monitoramento, controle da cadeia de transmissão do vírus e redução de impacto. Uma delas diz respeito à rotina de testagem pelo ensaio imunocromatográfico (Covid-19 Ag Eco Teste), para a detecção qualitativa do antígeno do SARS-CoV-2 em amostras de swab da nasofaringe e orofaringe de pacientes com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. Todos os exames estão sendo custeados pela empresa.

Atenção individualizada

No acordo firmado entre MPT, MP-MS e frigorífico BXB foi estabelecida a obrigação de manter os trabalhadores com diagnóstico positivo em isolamento domiciliar, pelo período mínimo de 10 dias, contado do início dos sintomas ou da data da coleta para teste na hipótese de infectado assintomático. Ao final da quarentena, o empregado poderá retornar ao trabalho desde que esteja sem febre e sem sintomas respiratórios há pelo menos 24 horas, após liberação médica.

Outras medidas

O TAC também determina a limpeza e a desinfecção completa dos ambientes internos/externos da indústria, mediante uso de sanitizante específico indicado pelas autoridades sanitárias nacionais e eficazes para combate da SARS-Cov-2.

Ações para garantir o distanciamento entre os funcionários também deverão ser seguidas pelo BXB. O frigorífico deverá reorganizar, escalonar e modular os horários de entradas e saídas à unidade e ao interior dos vestiários e refeitórios, de modo a evitar aglomeração de trabalhadores, especialmente em períodos de pico e mediante inclusive a ampliação no número de turnos de trabalho, quando viável. A empresa deve orientar e fiscalizar se os trabalhadores estão mantendo a distância mínima de 1,5 metro uns dos outros, além de garantir o fornecimento de máscaras faciais.

No setor produtivo, a distância a ser adotada é de, no mínimo, 1 metro entre empregados, salvo norma sanitária local que exija distanciamento maior. Nesses locais, devem ser implantados anteparos físicos entre os postos de trabalho e fornecidos protetores face shield (de acetato) ou óculos com viseira anti-embassante, além de máscaras cirúrgicas com elemento filtrante, as quais deverão ser substituídas, no mínimo, a cada 3 horas, ou PFF1 e PFF2, observada a periodicidade de troca fixada pelo fabricante.

A empresa ainda deverá garantir a completa sanitização dos ônibus fretados para transporte de trabalhadores ao final de cada viagem, preferencialmente com álcool 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para esse fim, sempre observando o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias. O transporte deverá ser realizado com, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados simultaneamente, garantindo-se assim que a circulação ocorra com janelas e/ou alçapão abertos e/ou quando equipado com ar-condicionado que o sistema não esteja no modo de recirculação de ar, sem prejuízo do fornecimento de máscaras faciais.

Para cada cláusula descumprida, foi fixada multa diária de R$ 25 mil, de forma cumulativa, limitada ao valor de R$ 250 mil. A comprovação da desobediência do acordo se fará mediante a fiscalização do MPT, MP-MS, Poder Judiciário, auditoria-fiscal do Trabalho, Centros de Referência em Saúde do Trabalhador ou por qualquer agente público que tenha como atribuição a fiscalização do cumprimento das normas laborais.

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Fonte:
MPT - MS

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