Há um Joesley do Mato Grosso: até quando STF coonestará ações criminosas de combate ao crime?
No dia 15, publiquei aqui um texto cujo título era este: “Todo cuidado é pouco no caso Blairo: o acusador, Janot, é quem é, e Fux busca os holofotes”. Tomei pancadas. Como de hábito. Desta feita, não tive de esperar dois anos para que se evidenciasse que tinha razão. Nesta quinta, vieram à luz coisas do arco da velha sobre a delação no Mato Grosso, que tão excitado deixa o buliçoso ministro Luiz Fux, à caça de holofotes. Cabe a pergunta: até quando o Supremo vai ser feito de boneco de mamulengo dos métodos criminosos que tomaram conta do Ministério Público Federal? Raquel Dodge mal tomou posse, e devemos lhe dar tempo para trabalhar. Que a doutora saiba: combater os procedimentos moralmente corrompidos que se espalham na instituição é tão importante como combater a corrupção no país.
Nota à margem: Luiz Fux autorizou uma absurda operação de busca e apreensão na casa de Blairo. O que se queria era barulho.
Reportagem da Folha informa “o ex-chefe de gabinete Silvio Corrêa, delator que gravou políticos de Mato Grosso recebendo maços de dinheiro vivo, foi gravado em áudio que pode acabar anulando a sua e a delação ‘monstruosa’ do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de seus familiares.
E o que conta, sem saber que estava sendo gravado, mais este bandido premiado de Janot, numa gravação de 1 hora e 24 minutos? O homem diz que:
– os R$ 500 mil que teria de devolver aos cofres públicos ficariam a cargo de Silval Barbosa, o chefão da gangue;
– tem um garimpo, que lhe garante a boa vida, o que ocultou da PGR;
– que, na delação, só falou “o que quis”;
– que Silval Barbosa teria dito a um interlocutor seu: “Se me prender, pode ficar tranquilo, que eu tenho… tô com a mala pronta, tá com documentos, no outro dia todo mundo cai’;
– que a gravação em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), aparece guardando maços de dinheiro foi feita “em contexto diferente” e só incluída no caso para que as denúncias ganhassem visibilidade;
– que um dos valores recebidos, de R$ 20 mil, destinava-se a pagamento de dívida com o empresário Marco Polo Pinheiro, irmão do prefeito e dono do Instituto de Pesquisa Mark.
Pois é…
E quem gravou a confissão involuntária? Alan Zanatta, ex-secretário de Indústria e Comércio do Estado. Chamado para uma conversa com Corrêa, Zanatta ficou com medo de ser enredado na teia criminosa e resolveu se proteger. Parece que fez bem.
Notem que o que vai na gravação não é coisa muito distinta do que aquilo que se deu com a JBS: bandidos percebem que podem manipular à vontade o Ministério Público Federal. Sequiosos por uma denúncia e por envolver o nome de pessoas graúdas em supostas falcatruas — no caso, tenta-se enredar Maggi — os senhores membros do MPF e a PGR topam qualquer parada.
Observem: não há trabalho de investigação aí. As denúncias decorrem de um arranjo envolvendo grampos e delações. E agora?
O Supremo
Não há como descolar esse fato da votação no Supremo e dos discursos que lá se ouviram. Ministros pregam abertamente que se jogue no lixo cláusula pétrea da Constituição — no caso, o Inciso LVI do Artigo 5º, a saber: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Alguns medalhões do colunismo vão no mesmo tom.
Na votação encerrada nesta quinta, em que Gilmar Mendes ficou sozinho de um lado, com 10 de seus, digamos, pares de outro, o que se tinha, de fato, era uma questão: pode ter curso um processo eivado de ilegalidades, falcatruas, malandragens e, naquele caso, inconstitucionalidade? ENQUANTO A CORTE DISSER QUE SIM, NOVOS CRIMES SERÃO COMETIDOS SOB O PRETEXTO DE SE COMBATEREM CRIMES.
Como esquecer o discurso, com a devida vênia, acaciano de Celso de Mello, que faz com o direito o que Horácio recomendava que não se fizesse com a poesia: começar pelas musas? O doutor se esmera em lembrar os fundamentos da República, o dever do homem público, o repúdio que todos devemos à corrupção… Ora, quem há de dizer o contrário? A questão é saber se a defesa desses princípios se coaduna com a prática sistemática de crimes, sob o pretexto de preservá-los.
A questão é saber se o direito de defesa e o ônus da prova, que cabe ao acusador, são fundamentos a ser evocados só na fase do julgamento, quando a reputação dos acusados já foi para a lata do lixo. Conselheiro Acácio era, coitado!, um falastrão aborrecido, a fazer digressões obviedades, mas não fazia mal a ninguém. Quando o órgão por excelência destinado à defesa do interesse público se enreda no crime e se deixa manipular por criminosos, sob o silêncio cúmplice ou a peroração ruidosa daqueles que podem coibi-lo, bem, nesse caso, os Acácios se tornam protagonistas de um desastre.
Lembro também a entrevista concedida por Luiz Fux ao Estado — é ele o relator desse caso do Mato Grosso — atestando a excelência do trabalho de Rodrigo Janot, antecipando, diga-se, seu voto em favor da continuidade da segunda denúncia contra Temer, mesmo sabendo que ela tem suas raízes fincadas em procedimentos criminosos.
Mal posso esperar por seu pronunciamento. Vamos ver de que maneira, mais uma vez, se vai tentar a acomodação com o trabalho porco executado por aquela facção do Ministério Público Federal.
Termino com uma advertência óbvia: quem condescende com tanta feitiçaria ainda acaba vítima dos feiticeiros. Aliás, o Supremo sabe que está sob a ameaça de gravações clandestinas — sim, elas existem —, que jogam na lama a reputação de alguns de seus membros. Esse lixão é subproduto dos métodos consagrados por Janot, aquele tantas vezes aplaudido por Celso, Barroso, Fux e Fachin, para citar os mais notórios expoentes desta magia: enxergar virtudes na obra do ex-procurador.
Fala, Fux! Mal podemos esperar.
A revolução: descoberta a terapia que cura burrice, cafonice e cafajestagem ideológica (por REINALDO AZEVEDO)
Parem tudo!
Nada será como antes!
Descobriram a cura da burrice, da cafonice, da cafajestagem ideológica.
Submetendo-se a essa terapia, você não vira nem petista e esquerdista patrulheiro nem antipetista e anti-esquerdista profissional.
Submetendo-se a essa terapia, você não viverá de mamar nas tetas de um partido. Mas também não vai conseguir o leitinho entre os que financiam os inimigos desse partido.
Submetendo-se a essa terapia, passa a vontade de integrar hostes fascistoides do MST, do MTST, do Levante da Juventude.
Submetendo-se a essa terapia, cessa também a comichão de censurar exposições de “arte degenerada”, de apreender quadros, de impedir peças de teatro.
Submetendo-se a essa terapia, você se cura da tentação de “curar” gays e de mandar para a cadeia tudo o que a sua espaçosa ignorância não entende.
Submetendo-se a essa terapia, você deixa de sentir aquele “je ne sais quois” por coturno e uniforme quando um militar da ativa ou da reserva prega golpe de estado.
Submetendo-se a essa terapia, acaba o seu tesão por depredações, incêndios, barricadas.
Submetendo-se a essa terapia, some aquela sua vontade de enfiar a mão na cara de quem discorda de você e de sair berrando, como a Rainha de Copas, “Cortem-lhe a cabeça”.
Submetendo-se a essa terapia, você deixa de achar que seus adversários são sempre culpados, mesmo quando inocentes ou quando não há provas, e que seus amigos são sempre inocentes, mesmo quando culpados ou quando as provas gritam.
Submetendo-se a essa terapia, você passa a desprezar todas as respostas simples e erradas para problemas difíceis.
E, claro!, sinto-me profissionalmente obrigado a tornar público o nome do remédio: chama-se “LIVROS”. Podem ser ministrados nas versões física e eletrônica.
Sim, há os maus livros, os falsos remédios.
Mas ler alguma coisa, mesmo ruim, já é um primeiro passo. Ao menos o doente demonstra que tem alguma chance de se curar.
Pior do que um MPF criminoso, é um STF que cria a “jurisprudência da ingovernabilidade”
O STF decidiu que uma denúncia que fere a Constituição pode depor um presidente da República. Decidiu que não tem autoridade para impedir o trâmite de um ato que esmaga a sua própria autoridade. Decidiu, em suma, dar um autogolpe
Leiam trechos da minha coluna na Folha desta sexta:
Mais grave do que um Ministério Público Federal que adere a práticas criminosas sob o pretexto de combater o crime, é um Supremo Tribunal Federal que cobre com a toga a sua própria covardia. Os doutores se esmeram na servidão voluntária. A instância máxima do Judiciário, em parceria com o MPF, está criando a jurisprudência da ingovernabilidade.
A defesa do presidente Michel Temer enviou dois pleitos à Corte: a suspensão da tramitação da nova denúncia enquanto não se conhece a extensão dos crimes cometidos pelo MPF e a devolução à PGR da peça acusatória. Edson Fachin, numa bizarrice, declarou prejudicado o segundo, atrelando-o ao primeiro. O que esperar de quem só é relator do caso JBS porque se fraudou o princípio do juiz natural? Ou me digam o que tal caso tem a ver com Petrobras. Janot, o acusador, escolheu o juiz. E o STF agasalhou a fraude, coonestada, de saída, por Cármen Lúcia. Jurisprudência da ingovernabilidade.
As duas questões são, a seu modo, inéditas. Duas denúncias, enlaçadas num único inquérito, têm origem em procedimentos fraudulentos. Se o juízo de admissibilidade, a ser feito pelo STF, tem de ser precedido de uma autorização da Câmara, que fique patente: não era isso que estava sendo questionado no tribunal. O que se pedia é que não tivesse curso uma ação enquanto não se esclarecessem as circunstâncias dos crimes cometidos. Não se instavam os doutores a fazer juízo de mérito. Mas eles fingiram que sim. Jurisprudência da ingovernabilidade.
(…)
Nas denúncias por crime de responsabilidade, o ato inaugural da admissão ou da rejeição sem apelo é do presidente da Câmara. No caso de crime comum, inexiste esse arbítrio. Chegando a peça à Câmara, ele não tem querer: envia-a à CCJ. Esta votará um relatório. Se dois terços do plenário se posicionassem contra o presidente (não vai acontecer), o caso seguiria para juízo de admissibilidade do STF. A maioria simples da Corte poderia votar a favor da abertura do processo, e Temer teria de ser afastado até o julgamento, num prazo máximo de 180 dias. Se condenado, a deposição. Vocês têm alguma dúvida de que é isso o que faria a jurisprudência da ingovernabilidade?
Entenderam? O STF decidiu que uma denúncia que fere a Constituição pode depor um presidente da República. Decidiu que não tem autoridade para impedir o trâmite de um ato que esmaga a sua própria autoridade. Decidiu, em suma, dar um autogolpe. Não para assumir o poder, mas para se pôr de rastros. Essa é a jurisprudência da irresponsabilidade.
(…)
Íntegra aqui
Os 10 a 1 do Supremo coonestam pistolagem penal, como a de Funaro-MPF, contra o presidente
A mais recente barbaridade protagonizada pelo STF incentiva acordos de delação em que o premiado faz acusações com base no “ouvi dizer”
Como é? Lúcio Funaro diz que o presidente Michel Temer usou dinheiro de propina para comprar um imóvel? É mesmo? Já chego ao ponto. Antes, considerações relevantes sobre a loucura nossa de cada dia.
Por 10 votos a um, o Supremo cometeu a sandice de enviar à Câmara a segunda denúncia de Rodrigo Janot, então procurador-geral da república, contra o presidente Michel Temer. Por que digo que se trata de uma sandice? Bem, a partir de agora, a nossa corte suprema diz que é possível, sim, afastar um presidente com base numa denúncia que viola a Constituição.
E por que é mesmo que viola? Porque a quase totalidade daquela estrovenga imprestável diz respeito a supostos eventos ocorridos antes de Temer chegar à Presidência. Notem bem: não poderiam integrar a denúncia nem que verdades provadas fossem. Ocorre que parte dessas acusações está sob investigação, e outro tanto nem isso, situando-se na esfera da mera fofoca, do ouvir falar. Observem: o Supremo que manda despachar para a Câmara o documento infame só voltaria a examiná-lo caso dois terços dos deputados votassem em favor da denúncia. Nesse caso, a vaca já teria ido para o brejo, não é mesmo? Mais: imaginem a instabilidade política até chegar a tal ponto.
Quem mesmo deu ao Supremo a prerrogativa de rasgar a Constituição sob o pretexto de preservá-la? Se o STF não tem jurisdição sobre uma denúncia que rasga a Carta, quem tem? Por que diabos, então, a dita-cuja é enviada para o tribunal? Ele agora é contínuo da relação entre a PGR e a Câmara?
Todos sabem o truque dado por Edson Fachin, que dez ministros do Supremo decidiram coonestar. Relembro. A defesa do presidente fez duas petições à corte: 1) suspensão da tramitação da denúncia até que se esclareçam as circunstâncias dos novos crimes cometidos pelos delatores da JBS e por integrantes do MPF; 2) devolução da peça acusatória à PGR para que atenda aos fundamentos do Parágrafo 4º do Artigo 86, que impede que um presidente seja processado por atos estranhos ao mandato.
Fachin fez de conta que a segunda questão era derivada da primeira e negou o pedido. Os demais ministros fingiram que assim são as coisas. E pronto. Um tribunal que não tem coragem de exercer as suas prerrogativas, convenham, perde razão de existir. Muito bom. Agora volto ao começo.
Do que é constituída a denúncia de Janot? De coisas como estas, que lhe disse o tal Funaro, prestem atenção! O depoente afirmou saber “que Michel Temer tem uma série de imóveis adquiridos da incorporação de Yunes; sabe que, por trabalhar no mercado financeiro, a maneira mais fácil de lavar dinheiro é por meio de compras de imóveis”.
Viram só? Um vigarista afirma saber que Temer tem uma série de imóveis. E sabe como? Ora, ele (Funaro) trabalha no mercado financeiro, onde é consenso que “a maneira mais fácil de lavar dinheiro é por meio da compra de imóveis”. Não é do balacobaco? Acusação: o presidente tem imóveis adquiridos irregularmente. Prova: Funaro trabalha no mercado financeiro.
Mas calma! O tal precisa conferir verossimilhança à sua acusação. E então fala de um andar inteiro de um prédio na Faria Lima que pertence ao presidente — e que está em seu nome, como manda o figurino. Segundo diz, quem lhe contou tudo foi… Eduardo Cunha! Em nota, a assessoria do presidente informa que a propriedade foi adquirida regularmente, apontando as fontes dos recursos usados na compra.
Todos sabemos que Janot estabeleceu uma espécie de concorrência pública entre Funaro e Cunha. Obteria os benefícios da delação quem mais alvejasse o presidente. Funaro ganhou. Como ele não privava da intimidade do agora presidente, suas acusações estão ancoradas em coisas que Cunha lhe teria contado.
Ao aceitar a tramitação de uma denúncia que, de origem, traz o vício da inconstitucionalidade, o Supremo está a coonestar procedimentos dessa natureza. Não se trata mais de delação premiada, mas de pistolagem recompensada. E os pistoleiros estavam nos dois lados do balcão da negociação. Ou será que eu deveria escrever “negócio”?
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