“Lua”, essa era a senha da propina destinada a Renan (na VEJA)

Publicado em 21/10/2016 17:01 e atualizado em 22/10/2016 08:57
Revista teve acesso ao depoimento do empresário e advogado Felipe Rocha Parente; ele conta como fazia a propina chegar ao agora presidente do Senado e a Jáder Barbalho (por REINALDO AZEVEDO)

Quem sabe ler entendeu a natureza da crítica que fiz à operação no Senado; quem não sabe sairá falando cretinismos por aí, fazer o quê? Era possível investigar respeitando a lei. Preferiram não respeitar. Então critico. Ah, será que, com isso, estou aqui a dizer que lá está uma Casa santa, presidida por um ser impoluto? Santo Deus! Há quanto tempo pergunto aqui por que Rodrigo Janot ainda não ofereceu denúncia contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL)? Este começou a ser investigado pela Lava Jato antes de Eduardo Cunha. Esse já está preso. Reportagem da VEJA que acaba de chegar às bancas torna a situação de Renan ainda pior.

A revista teve acesso ao depoimento sigiloso do empresário e advogado Felipe Rocha Parente, prestado à Procuradoria-Geral da República. Ele se apresentou como o entregador de propinas oriundas da Transpetro a peemedebistas. E se comprometeu a dar a sua lista de clientes. Segundo a sua confissão, o mais graúdo era mesmo Renan. A subsidiária da Petrobras era presidida por Sérgio Machado, que já fez sua delação. Segundo a apuração do Ministério Público, em dez anos, saíram de lá mais de R$ 100 milhões em propinas — o atual presidente do Senado teria ficado com R$ 32 milhões.

Parente diz que começou a sua vida de entregador de roubalheira em 2004, a convite de Machado. A sua primeira operação foi com a construtora Queiroz Galvão. Ele se encontrou com o dono da empresa, Ildelfonso Colares, e disse a senha: “Lua”. Eis que se materializaram à sua frente R$ 250 mil. E assim se deu ao longo dos anos.

Segundo Parente, quando ele entregava propina destinada a Renan, quem aparecida para receber era Iara Jonas, antiga funcionária do Senado, que também fazia tal serviço para outro senador, Jáder Barbalho (PMDB-PA), em cujo gabinete estava lotada. Parente diz também ter-se reunido com Ricardo Pessoa, da UTC, com quem acertou pagamento de R$ 1 milhão em quatro parcelas. Sim, Renan e Jáder teriam ficado com parte dessa grana. Os senadores negam tudo.

Voltemos ao ponto
Se o que vai acima for verdade, eis um caso de banditismo. Que se apure, que se julgue e que se puna. Renan ou qualquer outro. Ainda que seja tudo verdade e ainda que ele tivesse amealhado dez vezes mais dinheiro do que se investiga, eu censuraria o espetáculo de truculência a que se assistiu no Senado.

Que se condenem os culpados. E que se preservem as instituições.

Reações corporativistas tentam intimidar Gilmar Mendes

Confesso que acho bastante heterodoxo haver uma frente que junte entidades do Ministério Público, que investiga e denuncia, com as de juízes, que julgam. Não dá!

Está em curso uma estupefaciente e, entendo, nefasta reação corporativista contra o ministro Gilmar Mendes, membro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Uma tal “Frentas” (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) protocolou, nesta quinta, junto à Procuradoria-Geral da República, uma representação contra Mendes. Por quê?

Os presidentes das associações que compõem a dita-cuja pedem que Janot abra uma investigação para apurar se Mendes cometeu crime de responsabilidade por ter declarado, na última terça, durante julgamento no TSE, que alguns juízes e promotores, Brasil afora, estariam usando a Lei da Ficha Limpa para ameaçar parlamentares e políticos que respondem por processos de improbidade.

Para João Ricardo Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e coordenador da Frentas, “as acusações de Mendes servem somente para desacreditar as instituições”. Ainda segundo ele, fazendo isso, o ministro “abala a imagem do Judiciário e do Ministério Público”.

Sei, sei…

A declaração de Mendes foi dada na terça-feira, durante julgamento do caso envolvendo o prefeito eleito de Quatá, no interior de São Paulo. Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro de sua candidatura. Ele recorreu ao TSE e pôde concorrer. Venceu a disputa. Por unanimidade, os ministros do tribunal superior aprovaram o registro. E ele vai tomar posse. Por quê? Porque os juízes entenderam que a condenação por improbidade só torna alguém inelegível se casada com o enriquecimento ilícito.

Estranhezas
Bem, a minha primeira estranheza se volta para a tal “Frentas”. Confesso que acho bastante heterodoxo haver uma frente que junte entidades do Ministério Público, que investiga e denuncia, com as de juízes, que julgam. Não dá! É mistura de carne com leite, não é mesmo? Não se cozinha o filho no leite da mãe. Uma coisa é uma coisa, e outra coisa, outra coisa.

Já escrevi aqui quão exótico acho haver associações de juízes com caráter sindical. Dadas a independência, as garantias e a autonomia que tem um juiz, parece-me que uma associação de caráter corporativo macula o sacerdócio. Se, a esses entes sindicais, se juntam outros tantos, aí do Ministério Público, a mistura, então, me parece lustrar o corporativismo, mas arranhar o estado de direito. Sigamos.

Governadores tiram a calça pela cabeça para pagar as contas. Para muitos deles, o teto de gastos já existe há muito tempo. Mas não conseguem, em seus respectivos Estados, a colaboração de Justiça e Ministério Público no controle de gastos, ainda que tenham maioria nas Assembleias Legislativas. Sim, senhores! Políticos se pelam de medo de uma ação de… improbidade administrativa. Mendes se referia a isso.

“Ah, mas ele falou de forma genérica, não especificou…” Pode-se fazer tal crítica? Vá lá. Mas os doutores da tal “Frentas”, ora vejam, querem pegar a fala que compõe a exposição de um voto para acusar seu autor de crime. Aí não dá!

Fico cá me perguntando se essa reação a Mendes não está contaminada por outras questões, como a sua oposição, por exemplo, ao reajuste de salários dessas categorias. O ministro não acusou a categoria dos juízes e a categoria dos procuradores de chantagear políticos. De resto, essas associações não podem se colocar como censoras da fala de um juiz do TSE.

Para encerrar: não faz tempo, vimos o ministro Ricardo Lewandowski fatiar a Constituição a céu aberto. Pensei: “Agora os juízes e procuradores reagem!”.

Não se ouviu palavra. Lewandowski é sempre muito receptivo às demandas dessas categorias.

Patuscada desta sexta esquenta debate sobre foro especial e abuso de autoridade

No dia em que um juiz de Serra do Rola Moça do Oeste puder mandar prender um senador, um deputado ou um ministro,  no estaremos mesmo buraco.

A ação desastrada de Polícia Federal, Justiça Federal do DF e Ministério Público pôs sob nova perspectiva dois temas que costumam incendiar o debate: a mudança da lei que combate o abuso de autoridade e o foro especial por prerrogativa de função.

Começo por este. Bobinhos de direita e de esquerda, cada grupo bobo a seu modo, costumam sair por aí vituperando contra o foro especial por prerrogativa de função, atribuindo a ele a origem da impunidade. É uma tolice. Até o ministro Roberto Barroso, dia desses, saiu-se com essa. No seu caso, é uma bobice de esquerda.

O episódio desta sexta ilustra bem o que poderia advir. O juiz de Serra do Rola Moça do Oeste talvez achasse por bem prender um deputado ou senador. Por que não? Ou porque deu vontade. Ou porque não gosta do dito-cujo. Ou porque, nessas nossas imensas solidões morais, as famílias são inimigas ancestrais nos sertões mentais que ainda nos ameaçam.

Ah, isso é impossível? É mesmo? Quando um juiz de Brasília manda a Polícia Federal invadir o Senado, sem atentar nem mesmo para a simbologia, a gente tem um emblema do que poderia acontecer. Viver-se-ia sob o império do medo. Em muitos aspectos, isso já está em curso hoje em razão da Lei da Ficha Limpa (eu já chego lá).

O blog está no 11º ano. Nesses anos todos, podem procurar, vocês não encontrarão a defesa do fim do foro especial. Quero leis mais duras para combater corruptos; quero um número menor de recursos; quero mais celeridade nas punições. Como todo mundo. Mas acho que o foro por prerrogativa de função tem de ser mantido, sim. Esta sexta demonstra isso.

Abuso de autoridade
Há uma grita absurda contra a lei que pune abuso de autoridade. Na esteira desse debate, já há uma frente que pede até que a Procuradoria-Geral da República represente contra o ministro Gilmar Mendes. O pretexto falacioso é que um texto de 2009 teria o objetivo de combater a Lava Jato, que é de 2014. A coisa parece piada? Parece piada, mas é assim.

O caso desta sexta se encaixaria na lei? Não! Não se encaixaria. As faltas lá previstas, que podem levar a uma eventual punição, são muito mais graves. Mas os que pretendem atuar acima e à margem da lei, ainda que pretextando o nosso bem, estão inconformados.

E, claro!, como sempre, há um bando de tolos tocando música pra maluco dançar.

Este blog só está no 11º ano porque resistiu, ao longo do tempo, a todas as pressões influentes — em especial às da finada era petista — e porque não se deixa convencer por milagreiros e messias de ocasião.

Na democracia, a lei vem em primeiro lugar.

Depois, vem a lei.

Em seguida, a lei.

Mas a PF pode investigar e prender o chefe da Polícia do Senado? Pode. A questão é saber com ordem de quem

A ditadura cercou e até fechou o Congresso por um tempo. Mas não o invadiu! Mais respeito!

Digamos que o comando da Polícia do Senado estivesse mesmo cometendo crime — não acho que tenha no caso em questão —, quem, afinal de contas, deveria atuar, uma vez que, então, o chefe da dita-cuja não iria prender a si mesmo em caso de ordem judicial? A resposta é simples: a Polícia Federal, a mesma que baixou lá nesta sexta.

Então onde está o problema?

Para quem ainda não entendeu:
a: nos motivos alegados, que são, entendo, falaciosos, já disse por quê;
b: no fato de a determinação ter partido de um juiz de primeira instância.

Ainda que as transgressões atribuídas aos policiais do Senado não tivessem nenhuma relação com os senadores investigados (O QUE, POR SI, JÁ DESLOCAVA A QUESTÃO PARA O SUPREMO) e estivessem relacionados a crime comuns, ainda assim, entendo, por coerência, o pedido deveria ter sido apresentado ao STF. Afinal, o departamento está diretamente subordinado à Mesa Diretora da Casa.

“Ah, mas o presidente é Renan Calheiros!!!” E daí? Enquanto ele for o presidente, presidente será. Eu estou me lixado pra ele. O que me interessa é a Presidência do Senado e do Congresso Nacional.

Que é que há? Um juiz de primeira instância não manda a Polícia Federal entrar no coração do Poder Legislativo com essa ligeireza. Sim, a PF vasculhou o gabinete de Eduardo Cunha quando era presidente da Câmara: com autorização de Teori Zavascki.

Dizer o quê? A ditadura cercou o Congresso.

A ditadura fechou o Congresso.

Mas a ditadura não invadiu o Congresso.

Não, nós não estamos numa ditadura. Vivemos uma democracia.

Então que os entes todos se comportem nos limites da lei.

OUTRA MENTIRA – Polícia do Senado pode, sim, atuar na casa dos senadores

A Polícia do Senado está prevista na Constituição; o Regimento da Casa diz que cabe à Mesa regulamentar a sua ação; e tal ação está regulamentada pela Resolução nº 59, de 2002

Há outro falso argumento no pedido encaminhado pelo Ministério Público ao juiz Wallisney de Souza Oliveira: a Polícia do Senado só poderia atuar nas dependências da Casa. Infelizmente, para os defensores da patuscada desta sexta, trata-se de uma mentira documentada. Até eu, divergindo de um amigo favorável à operação, cheguei a condescender com isso porque achei improvável que se apelasse a uma mentira factual para justificar a invasão do Senado. Fui pesquisar. A afirmação é tão verdadeira como uma nota de R$ 3. Vamos ver.

Ministério Público e Polícia Federal não gostam da Polícia do Senado. Acham que esta se mete em atribuições que seriam suas. Não deixa de ser curioso o argumento porque:
a: a função de Polícia do Ministério Público NÃO ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO; ela é exercida em razão de uma largueza interpretativa;
b: a função da Polícia do Senado ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO, precisamente no Inciso XIII do Artigo 52. Está lá que compete privativamente ao Senado: “dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;”

Mais um pouco? Vamos lá. O Inciso II do Artigo 98 do Regimento Interno do Senado diz que cabe à Mesa diretora:
“Regulamentar a Polícia Interna”.

Se cabe, então é preciso perguntar: está regulamentada? Está, sim! Pela Resolução nº 59 de 2002. Transcrevo os Artigos 2º, que traz as funções da Polícia do Senado:
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A Mesa fará manter a ordem e a disciplina nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal.
Art. 2º A Secretaria de Polícia do Senado Federal, unidade subordinada à Diretoria-Geral, é o órgão de Polícia do Senado Federal. (redação dada pelo art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2006)
§ 1º São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal:
I – a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
II – a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal;
III – a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal;

IV – o policiamento nas dependências do Senado Federal;
V – o apoio à Corregedoria do Senado Federal e às comissões parlamentares de inquérito; (atribuição acessória – art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2005)
VI – as de revista, busca e apreensão;
VII – as de inteligência;
VIII – as de registro e de administração inerentes à Polícia;
IX – as de investigação e de inquérito.

Logo, ao contrário do que sustenta o Ministério Público, a Polícia do Senado pode atuar fora das dependência da Casa, sim, senhores. E a casa dos senadores e eventuais escritórios políticos que eles listarem estão sob a responsabilidade do Senado Federal.

Assim, a afirmação de que se está gastando dinheiro público ao se deslocar uma equipe de pessoas para verificar se o ambiente A ou B listado por um senador está ou não seguro é demagogia fácil e barata.

ILEGAL, SIM! Pedido do MP evidencia que só STF poderia ter autorizado ação no Senado

O próprio Ministério Público observa que os endereços em que a Polícia do Senado atuou eram de pessoas investigadas no âmbito do Supremo. Logo, por que a ordem partiu da primeira instância?

Quando escrevi o primeiro texto sobre a operação da Polícia Federal no Senado, por determinação da Justiça, eu estava razoavelmente convencido da ilegalidade da operação e do caráter atrabiliário da decisão. De lá para cá, li muita coisa e falei com muita gente. Agora eu estou absolutamente convencido. Quanto mais detalhes vêm à luz, mais absurda a coisa se torna. Dá para entender por que procuradores e juízes repudiam com tanta energia o aprimoramento da lei que combate abuso de autoridade. Só é contra combater abuso quem quer abusar. Simples e elementar.

O centro nervoso da falácia, que resultou num caso arreganhado de abuso de autoridade, está neste trecho do pedido encaminhado pelo Ministério Púbico ao juiz Wallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília — este, por sua vez, tingiu com tintas ainda mais condoreiras a sua decisão. Vamos ao que diz o MP sobre os endereços que receberam a varredura:
“Por se tratarem de endereços vinculados às pessoas objeto de investigação no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sobre as quais há uma atuação do Estado coordenada e vinculada no intuito de esclarecer fatos supostamente criminosos, a deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa”.

Vamos por partes:
1: se estivesse — não estava!!! — havendo alguma obstrução de investigação determinada pelo Supremo, então é evidente que só o Supremo poderia ter ordenado tal diligência. OU ALGUÉM TEM ALGUM ARGUMENTO MELHOR? É evidente que Wallisney foi além de sua competência;
2: não entendi o que sugere o texto — ou, pior do que isso, entendi: quer dizer que alguém, ao se saber investigado, deve-se imaginar, por consequência, grampeado e, certo disso, sem que tenha sido avisado (já que é decisão sigilosa), não pode solicitar uma varredura em sua casa?;
3: tenho uma questão ainda melhor: se tais pessoas não estivessem sendo investigadas pelo Supremo, então a ação da Polícia do Senado não seria, segundo o MP, criminosa?;
4: o argumento do uso do dinheiro público é demagogia de oportunidade, para excitar a opinião pública.

O argumento central, ademais, é surrealista: as varreduras teriam sido feitas para eliminar escutas legais. É mesmo? E se fosse para eliminar as ilegais? Tudo bem? Considerando que o alvo ignora estar nessa condição — ou o expediente perderia eficácia —, como saber se a eventual estrovenga encontrada na casa do senador é ou não ilegal?

Tenho uma outra questão relevante: afinal de contas, alguma escuta foi efetivamente eliminada? Se foi, há alguma particularidade nela que a identifique como “escuta legal”?

Atenção! Uma coisa seria alguém com uma tornozeleira eletrônica — e só se pode usá-la sabendo de sua existência — recorrer a algum instrumento eletrônico para, sei lá, confundir a emissão de sinais e enganar a vigilância. Outra, distinta, apontar uma urdidura criminosa, destinada a obstruir a investigação, porque senadores pedem à Polícia do Senado que verifique se estão sendo monitorados.

Atrabiliária, desastrada, ilegal, autoritária e descabida.

Escolham aí palavras desse paradigma para classificar o que se deu nesta sexta.

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Fonte:
Blog Reinaldo Azevedo, veja.com

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