Atualidades jurídicas do agronegócio, por Albenir Querubini

Publicado em 13/09/2023 10:04
Albenir Querubini, Professor de Direito Agrário. Advogado com atuação especializada em Agronegócios (www.wba.adv.br). Mestre em Direito pela UFRGS. Presidente da União Brasileira de Agraristas (www.ubau.org.br). Coordenado do Portal DireitoAgrário.com (www.direitoagrario.com).

Na data deste 12/09/2023 realizamos uma nova compilação acerca das novidades legislativas e jurisprudenciais que merecem atenção dos profissionais que trabalham com demandas jurídicas do agronegócio.

As novidades em matéria legislativa tiveram como objeto questões sanitárias e a regulamentação do vinho. São elas:

1. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Lei nº 14.671, de 11.9.2023 – Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para dispor sobre a celebração de termo de compromisso com a finalidade de promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária.

A referida lei traz como novidade o acréscimo do art. 28-A na Lei nº 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal, prevendo que os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) possam celebrar, na forma de regulamento, termo de compromisso com os infratores das normas sanitárias, o qual terá força de título executivo extrajudicial.

A medida, portanto, traz novidade no âmbito do processo administrativo sanitário.

Link para a íntegra da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14671.htm

2. MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA FITOSSANITÁRIA OU ZOOSSANITÁRIA

Medida Provisória nº 1.186, de 11.9.2023 – Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

A referida MP, que deverá ser apreciada pelo Legislativo, traz medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária, prevendo ações que as autoridades públicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA poderão a.

Para recordar, a Lei nº 12.873/2013 trouxe disposições sobre a declaração do estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente.

Para ler o texto da MP, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12873.htm

3. CRITÉRIOS DE PRODUÇÃO DE VINHO

Decreto nº 11.698, de 11.9.2023 – Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

O Decreto nº 11.698/2023 traz mudanças no anexo do Decreto nº 8.198/2014, dispondo sobre limites para a correção com acréscimo de álcool vínico, mostro concentrado ou sacarose dissolvida com o mostro na elaboração de vinhos.

Link do decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11698.htm

Ainda, cabe registrar que a Lei nº 14.672, de 11.9.2023, conferiu ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.

Por fim, no que se refere à novidade jurisprudência, o Min. Roberto Barroso proferiu decisão suspendendo reintegração de posse de assentamento com 50 famílias no Município de Mucajaí/RR.

A decisão foi proferida nos autos da Reclamação nº 62.071, ajuizada pela Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar (APRAF), sustentando que o juízo da Vara única de Macajaí não teria seguido o regime de transição estipulado pelo STF no julgamento da ADPF nº 828, a qual tratou das reintegrações de posse coletivas por conta da pandemia do covid-19, segundo o qual os Tribunais deveriam instalar comissões para mediar os despejos, ouvindo as comunidades e adotando medidas para resguardar o direito à moradia.

O Min. Barroso suspendeu a determinação de desocupação imediata da área até o julgamento definitivo da reclamação.

Para saber mais sobre a decisão, veja a notícia publicada pelo site do STF: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513787&ori=1

E-mail: [email protected]
Instagram: @albenirquerubini

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Fonte:
DireitoAgrário.com

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