Reinspeção de produtos de origem animal importados passa ser realizada pela Vigilância Agropecuária Internacional

Publicado em 26/08/2021 08:04
A medida desburocratiza e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio

A circulação em território nacional de matérias-primas e de produtos de origem animal comestíveis importados será autorizada após a fiscalização e reinspeção pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A mudança passou a valer no dia 18 de agosto e, antes desta data, o Vigiagro só fazia a fiscalização e os procedimentos de reinspeção eram realizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) para que os produtos fossem liberados para a comercialização. 

“As mudanças das atividades de reinspeção de produtos de origem animal para a zona primária reforçam os controles de importação de produtos de origem animal”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. 

Segundo ela, a medida desburocratiza e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio, o que resulta em ganhos para iniciativa privada quanto para o setor público.  

“O fluxo, fiscalização das cargas de produtos comestíveis pelo Vigiagro e redirecionamento para reinspeção ao SIF aumentava o tempo de liberação dos produtos. Agora, após os procedimentos regulares de reinspeção os produtos aprovados já poderão ter seu trânsito e comercialização autorizados”, explica Viana. 

A alteração atende o Decreto nº 10.468/2020 e demandou adequações desde os procedimentos de autorização prévia de importação até os procedimentos de fiscalização realizados pelo Vigiagro. 

Alterações nos procedimentos 

A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização do Vigiagro nos recintos habilitados para a reinspeção de produtos de origem animal.  A indicação do SIF para reinspeção será necessária apenas para produtos reimportados. 

A reinspeção de produtos conservados sob refrigeração ocorrerá exclusivamente em ambientes climatizados que preservem as condições sanitárias dos produtos. 

Os procedimentos poderão ser realizados de três formas: conferência física, conferência física e exame físico do produto, ou conferência física, exame físico do produto e coleta de amostras. A definição dos níveis ocorrerá por análise de risco e considerará o tipo de produto, o país de procedência e o histórico de notificações do fabricante. 

Nos carregamentos que contenham mais de uma licença de importação vinculada e que tenham sido parametrizadas para diferentes níveis de reinspeção, será adotado o nível mais completo para a carga como um todo. 

As licenças de importação (LI) que tenham sido autorizadas até o dia 17/08 permanecerão válidas por 90 dias, contatos a partir da data de emissão do parecer. Após esse prazo, será necessário protocolar LI substitutiva, de acordo com os procedimentos previstos.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
MAPA

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário