Emater-MG adota medidas de atendimento ao produtor rural e de combate ao coronavírus em Minas Gerais
BELO HORIZONTE (19/3/2020) - A Emater-MG, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabeleceu uma série de medidas para a atuação de seus empregados, visando conter o avanço da Covid-19 em Minas Gerais e, ao mesmo tempo, manter os serviços de atendimento aos produtores rurais do Estado. As ações adotadas pela diretoria executiva da empresa seguem as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo de Minas Gerais, e também dos órgãos oficiais de saúde.
O serviço público de assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, dado às suas ações de caráter continuado e à sua importância para a produção agropecuária nos municípios onde atua, será mantido em todo o Estado. A medida tem o objetivo contribuir com a manutenção da oferta de alimentos à população, em apoio à situação de emergência de saúde pública. A Emater-MG presta assistência a cerca de 390 mil produtores rurais, a maioria formada por agricultores
familiares.
No caso da necessidade de visitas às propriedades, os técnicos deverão seguir as orientações para evitar a disseminação do novo coronavírus, como manter distância de segurança com outras pessoas, não compartilhar objetos pessoais e higienizar as mãos constantemente. As atividades de capacitação técnica, de treinamento de produtores e os eventos realizados pela Emater-MG estão suspensos por tempo indeterminado.
O atendimento ao público em geral será feito, preferencialmente, por meios de comunicação como e-mail ou telefone. Nos casos de necessidade de atendimento presencial nos escritórios da Emater-MG, os clientes serão orientados a fazer um agendamento prévio para evitar aglomerações de pessoas no local. A Emater-MG também irá contribuir com instituições públicas e privadas na orientação e divulgação de recomendações e ações de contenção da pandemia.
Grupos de risco
A Emater-MG determinou que, a partir desta quarta-feira (18/3), todos os seus empregados com idade a partir de 60 anos, lotados nos municípios onde haja caso confirmado da Covid-19, sejam afastados de suas atividades na empresa. A regra também vale para gestantes, lactantes e empregados portadores de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos. Os afastamentos estão previstos até o dia 27 de março, podendo ser reavaliados.
Para o período de 18 a 20 de março, seguindo determinação do Governo do Estado, foi decretado ponto facultativo para os empregados do edifício sede da Emater-MG em Belo Horizonte, onde há maior circulação e concentração de pessoas. Também deverão permanecer em quarentena domiciliar todos os empregados que regressaram de viagens a locais considerados de transmissão comunitária. Os empregados afastados deverão ficar à disposição da empresa, durante o horário normal de trabalho, com acesso a telefone e e-mail institucional. Para os demais empregados que permanecem nos postos de trabalho (desde que não apresentem sintomas da Covid-19), a orientação é adotar os hábitos que possam restringir o contágio e dar preferência a reuniões virtuais.
Todas as medidas até então adotadas estão pautadas na observação e respeito às orientações e diretrizes emanadas dos órgãos oficiais de saúde e dos normativos governamentais publicados, podendo ser ajustadas e revistas, observando a dinâmica da situação de emergência vivenciada.
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