Inspirado em SC, Ministério da Agricultura estabelece regras para coleta de animais mortos nas propriedades rurais
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu regras para o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária. A Instrução Normativa 48/2019, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, 18. Inspirada no Projeto Recolhe, executado em Santa Catarina desde 2017, a normativa federal trata do destino dos resíduos da produção pecuária de forma sanitariamente segura.
Em dois anos, a iniciativa catarinense realizou mais de 82 mil coletas de animais no estado, atendendo cerca de nove mil propriedades rurais. A ação contemplava 60 municípios, que eram percorridos diariamente para o recolhimento de quase 60 toneladas por dia. A maioria desses animais morreu por causas naturais. Embora os catarinenses estivessem autorizados pelo Mapa a continuar realizando o recolhimento dos animais até dezembro de 2019, existiam alguns entraves que dificultavam a sua continuidade e a iniciativa estava suspensa. A IN 48 traz mais segurança para a execução do Projeto, além de regular o destino dos produtos que vêm do processamento das carcaças, o que dá viabilidade econômica para a manutenção dos trabalhos.
O secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa, comemora a decisão do Governo Federal e o atendimento às demandas do estado. "Santa Catarina é o maior produtor nacional de suínos, segundo maior produtor de aves e quarto maior produtor de leite do Brasil. O recolhimento das carcaças de forma normatizada e seguindo regras rígidas de controle sanitário traz um grande avanço para o agronegócio brasileiro, em especial para Santa Catarina, que foi pioneiro nessa ação. Essa é uma ferramenta importante não só para a manutenção do patrimônio sanitário estadual e nacional, mas também reduz significativamente os impactos ao meio ambiente", destaca.
Exigências
De acordo com a Instrução Normativa, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve ter cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento. Esse ambiente deve estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural.
Os veículos utilizados para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser de uso exclusivo para essa finalidade. Também devem ser vedados e identificados. É obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária.
Segundo a normativa federal, os produtos gerados no processo de transformação das carcaças podem ser utilizados como insumos na indústria química, energética, de adubo, biodiesel, higiene e limpeza. É possível também que o produto final seja destinado à exportação. É importante ressaltar que o produto final não poderá ser utilizado para alimentação humana ou animal no Brasil.
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