Receita Federal atende CNA e facilita obtenção de certidão negativa para produtor que aderiu ao PRR

Publicado em 09/04/2019 18:06

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) atendeu a uma demanda da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e regulamentou a obtenção de certidão negativa para o produtor rural pessoa física.

A decisão está na Instrução Normativa 1.882, da RFB, publicada nesta terça (9) no Diário Oficial da União.

Os produtores que aderiam ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) do Funrural estavam com dificuldades em comprovar a retenção devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) na fonte para a Receita Federal, dificultando o processo de tomada de crédito para a próxima safra. 

A IN publicada hoje no DOU facilita a comprovação da retenção pelos produtores para a quitação do débito.

Na semana passada, CNA, Famato e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se reuniram com a RFB para discutir o tema e relatar a demanda dos produtores de várias regiões do país. 

A partir de agora o produtor fará uma declaração informando a regularidade da retenção junto ao Senar possibilitando a emissão da certidão.

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CNA

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1 comentário

  • Gracielly Vilela

    Tudo o que está escrito acima é o famoso "conto de fadas", pelo menos a receita federal de Uberlandia em MG, não libera nenhuma certidão com base nessa IN. Todos pedidos de CND que fiz foram todos indeferidos. Perda de tempo! Não adianta nada preencher o Anexo IV. Veja o indeferimento: "Existe PEDIDO DE REVISÃO DCG 000000. Porém esse tipo de processo não

    tem o condão de suspender os débitos discutidos até que seja analisado pelo setor competente.

    Assim contribuinte deve aguardar a decisão do processo de revisão e posteriormente entrar com

    novo pedido de certidão. Opcionalmente pode se valer de uma das formas de suspensão de

    débtios previstas no art 151 do CTN"

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