Receita Federal atende CNA e facilita obtenção de certidão negativa para produtor que aderiu ao PRR
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) atendeu a uma demanda da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e regulamentou a obtenção de certidão negativa para o produtor rural pessoa física.
A decisão está na Instrução Normativa 1.882, da RFB, publicada nesta terça (9) no Diário Oficial da União.
Os produtores que aderiam ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) do Funrural estavam com dificuldades em comprovar a retenção devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) na fonte para a Receita Federal, dificultando o processo de tomada de crédito para a próxima safra.
A IN publicada hoje no DOU facilita a comprovação da retenção pelos produtores para a quitação do débito.
Na semana passada, CNA, Famato e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se reuniram com a RFB para discutir o tema e relatar a demanda dos produtores de várias regiões do país.
A partir de agora o produtor fará uma declaração informando a regularidade da retenção junto ao Senar possibilitando a emissão da certidão.
1 comentário
Coamo antecipa R$185,8 milhões em sobras
Aniversário do Inmet é marcado por nova reestruturação
Economista Pablo Spyer visita Sistema Famato e reforça potencial do agro
“O agronegócio é o novo Vale do Silício”, diz presidente do Sindicarne
CNA e federações do Norte se reúnem com presidente da FPA
Balança comercial do agro paulista tem saldo positivo de US$ 2,78 bilhões em outubro
Gracielly Vilela
Tudo o que está escrito acima é o famoso "conto de fadas", pelo menos a receita federal de Uberlandia em MG, não libera nenhuma certidão com base nessa IN. Todos pedidos de CND que fiz foram todos indeferidos. Perda de tempo! Não adianta nada preencher o Anexo IV. Veja o indeferimento: "Existe PEDIDO DE REVISÃO DCG 000000. Porém esse tipo de processo não
tem o condão de suspender os débitos discutidos até que seja analisado pelo setor competente. Assim contribuinte deve aguardar a decisão do processo de revisão e posteriormente entrar com novo pedido de certidão. Opcionalmente pode se valer de uma das formas de suspensão de débtios previstas no art 151 do CTN"