Portaria publicada nesta sexta-feira beneficia mais de 230 mil famílias com o Garantia Safra
A Portaria n. 1.161, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada nesta sexta-feira (15) beneficia 230.743 famílias de 186 municípios com o Garantia Safra. O benefício tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de safra por estiagem ou excesso hídrico da área de atuação da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).
O Programa já beneficiou mais de 330 mil produtores da agricultura familiar desde a Safra 2017/18. “Os resultados demonstram a importância do programa para a região semiárida do Nordeste, que sofre perda significativa de safra por motivo de seca. Nosso compromisso é fortalecer essa iniciativa que contribui com a segurança alimentar de milhares de famílias da agricultura familiar”, afirmou a ministra Tereza Cristina.
Como acessar o Garantia Safra
Para participar do Garantia Safra é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam a adesão ao programa, por meio da inscrição e o pagamento anual de aportes que tem valores iguais a R$ 17 para agricultores; R$ 51 para os municípios; R$ 102 para os estados; e R$ 340, no mínimo, para a União.
Público alvo
O Garantia Safra é destinado às famílias agrícolas que enfrentam e convivem sistematicamente com o fenômeno da seca, que possuam renda familiar mensal de no máximo 1,5 (um e meio) salário mínimo, que plantam entre 0,6 e 5 hectares e que tenham perdas iguais ou superiores a 50% de suas produções de algodão, arroz, feijão, mandioca e milho.
Benefício
O valor do benefício em município que comprove perda de safra superior a 50% é igual a R$ 850, pagos ao agricultor em cinco parcelas de R$ 170, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e de acordo com o calendário de benefícios sociais.
Regiões atendidas
A política visa proteger agricultores dos prejuízos nas lavouras causados pelo clima no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Metodologia de avaliação das perdas
Para que o município possa receber este benefício, há a necessidade da confirmação de perda superior a 50% em pelo menos dois dos quatro indicadores: informações dos laudos amostrais; penalização hídrica calculada pelo Inmet; Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal (ISACV/Cemaden); e Perda calculada com informação do LSPA (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola) e da PAM (Produção Agrícola Municipal), ambos do IBGE.
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