Ibama interdita 48 aviões agrícolas e aplica R$ 8,2 milhões em multas nos estados de MS, MT e PR

Publicado em 29/11/2017 10:57
no blog Ambiente Inteiro
 

A Operação coordenada pelo Ibama contra aviação agrícola nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Paraná, resultou na aplicação de R$ 8,2 milhões em multas e na suspensão ou interdição de 48 aeronaves. As ações foram realizadas simultaneamente entre os dias 20 e 24 de novembro. Nos termos do decreto que criou a indústria da multa no Brasil, a operação pode render até R$ 3,2 milhões aos cobres de ONGs (clique aqui e entenda como).

Em Mato Grosso do Sul, 15 empresas de aviação agrícola, uma central de recolhimento de embalagens vazias de agroquímicos e cinco propriedades rurais foram fiscalizadas em 12 municípios do Estado. A ação resultou na aplicação de R$ 3 milhões em multas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na interdição de 20 das 26 aeronaves verificadas.

Já em Mato Grosso, o Ibama apreendeu 5,9 mil litros e 1,1 mil quilos de agroquímicos e fertilizantes, lavrou sete autos de infração, aplicando o total de R$ 2,4 milhões em multas e vistoriou 19 aeronaves. Destas, apenas cinco foram liberadas. Duas foram interditadas; outras duas receberam prazo para sanar as irregularidades e 12 foram impedidas de operar. 

No estado do Paraná, o Ibama emitiu autos de infração ambiental com aplicação de R$ 2,7 milhões em multas. Também foram apreendidas 15 aeronaves, seis empresas embargadas e outras 17 notificadas, com apreensão de 22 quilos de agroquímicos.

Outra entidade que participou da operação no Paraná, a Adapar, emitiu seis autos de infração (no valor de até R$ 9.960,00) e nove termos de fiscalização e notificação. Os motivos foram a prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos sem registro e irregularidades nas guias de aplicação.

A Operação teve a participação de diversos órgãos com o objetivo de encontrar alguma irregularidade que pudesse resultar em multa ou impedimento de operação das aeronaves. Fizeram parte o Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), o Ibama, a Polícia Militar Ambiental (PMA), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco) e o Instituto de Criminalística da Polícia Civil (PC), o Ministério da Agricultura (Mapa) e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (Iagro).

Veja a cobertura que fizemos sobre essa operação do Ibama

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A ilustração do post é do cartunista Márcio Diemer

Moradores da Amazônia interditam trecho da rodovia Transamazônica, no Pará

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Moradores do município Brasil Novo, no sudoeste do Pará, interditaram na manhã desta segunda-feira (27) trecho da rodovia Transamazônica. O trecho interditados pelos manifestantes foi no quilômetro 47, entre os municípios de Altamira e Medicilândia.

Segundo os manifestantes, o bloqueio iniciou às 7h e teve apoio dos motoristas de transportes alternativos da região. A manifestação pede para que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) retome as obras de pavimentação da rodovia, que estão paralisadas há um ano.

Por conta do bloqueio, um longo congestionamento se formou na rodovia. Apenas pessoas doentes podiam passar. No meio da manhã, a PRF chegou ao local do protesto para mediar uma negociação, mas os manifestantes queriam uma garantia que máquinas seriam enviadas para o trecho o mais rápido possível.

Vice-prefeito de Correntina pede apoio do Ibama contra agricultura irrigada no Oeste da Bahia

O vice-prefeito de Correntina, Michael Delgado, esteve em Brasília e pediu apoio da presidente do Ibama, Suely Araújo, para a luta contra a agricultura irrigada na região oeste da Bahia. Delgado relatou à Suely as ações ocorridas na região que foi palco da ação de vândalos contra uma fazenda que praticava agricultura irrigada.

Um grupo com mais de mil pessoas ocupou duas fazendas da cidade de Correntina ateando fogo em galpões e máquinas, destruindo bombas d'água e redes de distribuição de energia elétrica em protesto contra a irrigação. O vice-prefeito de Correntina pediu apoio do Ibama para o que chamou de "implementação de políticas públicas de proteção ambiental".

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De acordo com o vice prefeito, o município estaria de mãos atadas para atuar diretamente. “O gestor das águas é o órgão estadual, que autoriza a captação de água e também tem o dever de fiscalizar”, destacou Delgado em um portal de notícias local.
 

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Terroristas destroem rede de distribuição de energia para equipamento de irrigação da Fazenda Igarashi, no oeste da Bahia.

Suely prometeu enviar uma equipe do Ibama para fazer uma avaliação da situação ambiental da região da Bacia do Corrente, no oeste da Bahia. Além disso, o ministro Sarney Filho disse estar ciente do corrido na região e trabalha na criação de um plano de ações para a região de Correntina.

Produtora rural é condenado por incêndio causado por outra pessoa

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela inscrição do nome de uma produtora rural na dívida ativa da União em razão de multa aplicada pelo Ibama por uso de fogo em área agropastoril. Para o relator do caso, desembargador Daniel Ribeiro, o fato de o fogo ter sido causado por outra pessoa não invalida a responsabildade da proprietária.

Consta dos autos que 26,54 hectares do imóvel da produtora rural foram queimados sem autorização do Ibama nem do órgão ambiental do estado de Mato Grosso. Em sua defesa, a produtora alegou que faltam requisitos para motivar o auto de infração, pois não há provas de que se tratava de um ato praticado por ela e não há laudo técnico para provar a extensão dos danos ambientais. 

Para o relator do caso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, as alegações da ausência de dolo da proprietária do imóvel ou mesmo da inexistência de especificação da pessoa responsável pelo desmatamento na área no auto de infração não anula os fundamentos legais que basearam a autuação do órgão ambiental, pois há a responsabilidade objetiva daquele que direta ou indiretamente participe da atividade que deu origem à degradação ambiental.

O magistrado citou parte da sentença que indeferiu o pedido de efeito suspensivo esclarecendo que o dano registrado no auto de infração ocorreu nos limites do imóvel de propriedade da agravante, e por isso fica evidenciada a sua responsabilidade direta e/ou indireta pela degradação ambiental, ainda que eventualmente este não tenha sido causado por ela. 

O desembargador federal salientou ainda que a eventual existência da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), bem como do Cadastro Ambiental Rural (CAR), não tem condão, por si só, de comprovar a legitimidade da atividade que deu origem à degradação ambiental. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento. 

Veja também: Enquanto as ONGs e o Governo lutam pela preservação em terras privadas, as florestas públicas ardem.

Em tempo, se produtor rural deve ser responsabilizado por incêndio que não deu causa, o ICMBio deve ser responsabilizado pelos incêndios em Unidades de Conservação.

 

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