Passivo do Funrural será discutido na forma de Projeto de Lei
A bancada ruralista corre contra o relógio na tentativa de viabilizar a renegociação das dívidas do Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (Funrural). Com o fracasso na votação da MP 793, A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) prepara um novo texto na forma de Projeto de Lei e tentará aprovar ainda nesta terça-feira (28/11) no Plenário da Câmara a tramitação em regime de urgência, informa a assessoria do grupo.
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) estava em vigor por Medida Provisória. O texto, relatado pela deputada Teresa Cristina (sem partido-MS), vice-presidente da FPA, foi aprovado em comissão, mas não foi votado a tempo nos Plenários da Câmara do Senado. Como vence nesta terça-feira (28/11), perde a validade.
Diante da situação, lideranças da Frente avaliavam duas possibilidades: uma nova medida provisória ou um projeto de lei, que ganhou força entre lideranças ruralistas, inclusive a própria Teresa Cristina. Foi adotada a segunda opção. Segundo a assessoria, o texto está sendo formatado pela deputada junto com o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da bancada.
Caso consiga aprovar a tramitação em regime de urgência, a expectativa dos ruralistas é colocar o Projeto de Lei em discussão nas duas casas do Congresso já na quarta-feira (29/11). O tempo é curto, já, que, vencida a Medida Provisória, a Receita Federal pode começar a incluir os débitos do Funrural na Dívida Ativa da União.
A discussão sobre as dívidas do Funrural começou depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em março deste ano, que considerou constitucional a cobrança. Com isso, foram derrubadas as liminares que impediam o recolhimento do tributo, originando um passivo calculado em mais de R$ 10 bilhões, referentes aos últimos cinco anos.
Receita recomenda adesão ao ‘Refis do Funrural’ até a meia-noite desta terça
A Receita Federal recomendou nesta terça-feira que os interessados no Programa de Regularização Rural (PRR), uma espécie de Refis de dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), façam a adesão ainda hoje ao programa antes do prazo encerrar à meia noite. Conforme este blog avisou na semana passada, a medida provisória que criou o PRR teria que ser aprovada ainda nesta terça-feira pelos parlamentares para que o prazo original de 20 de dezembro continuasse valendo.
Ainda segundo o comunicado da Receita Federal, no PRR as dívidas relativas ao Funrural, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser regularizadas mediante o pagamento, até dezembro de 2017, de 4% da dívida, sem reduções, e o restante com reduções de 25% das multas e 100% dos juros, observado o seguinte:
- se o optante for produtor rural pessoa física ou adquirente dessa produção e tiver dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses; o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100,00 e para o adquirente é de R$ 1.000,00;
– se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1.000,00.
Os contribuintes com ações judiciais em curso que desejam aderir ao PRR deverão adotar os seguintes procedimentos para regularizar os débitos e evitar o lançamento de multas:
1 - Se for empresa adquirente de produção de produtor rural pessoa física (segurado contribuinte individual ou segurado especial) com decisão judicial não transitada em julgado, decorrente de ação movida pela própria empresa adquirente, ou movida por sindicato ou associação em benefício da empresa, que suspendeu a obrigação de efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural adquirida:
Veja as informações técnicas no site da Receita Federal
Este blog acha que o produtor que fizer adesão ao PRR até a meia noite de hoje garantirá também o desconto, a partir de janeiro de 2018, na base de 1,5% conforme o texto original da Medida Provisória. Com a queda da MP hoje, o Funrural será cobrado com a alíquota original de 2,1%.
Veja aqui tudo o que já publicamos sobre o Funrural.
1 comentário
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Wagner Varicoda Itapetininga - SP
Após o Senado Federal aprovar em unanimidade a Resolução 15/2017, os artigos antes julgados inconstitucionais perdem o efeito..., essa decisão cabe apenas ao Senado e não mais ao STF..., não consigo entender o motivo do esforço em aprovar uma MP de renegociaçoes de "dívidas" que passaram a não ter base de cálculo após a suspensão das alíquotas... Para mim parece mais uma forma de colaborar com grandes frigoríficos que fizeram a retenção do funrural dos produtores rurais e dessa forma, ilegalmente, se apropriaram do dinheiro.... Nós, produtores rurais, não podemos pagar a previdência de forma desigual ao restante das atividades econômicas, muito menos ter um passivo que já não existem.. Infelizmente não vivemos em uma Democracia, vivemos em uma Supremocracia que não respeita à constituição, as casas legislativas e o povo brasileiro.