FPA: MP do Funrural é a garantia de segurança jurídica adequada para o momento
A Frente Parlamentar da Agropecuária informa que o texto apresentado pela deputada federal Tereza Cristina (sem partido-MS) à Medida Provisória 793/17 que institui o Programa de Regularização Tributária Rural traz uma redução significativa (40%) a contribuição do Funrural, beneficiando todos os produtores, inclusive àqueles sem passivo. Se aprovado, vai reduziu a entrada da adesão ao parcelamento para 1% (orginalmente 4%); além de descontos de 100% em multas, juros, encargos e honorários.
É preciso ressaltar que o momento agora é de buscar segurança jurídica enquanto uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do passivo previdenciário não é decidida. A medida expira no dia 28 de novembro e precisa de urgência na aprovação pelo Congresso Nacional. A MP do Funrural é uma alternativa ao produtor rural que deseja regularizar suas dívidas, bem como ter o benefício da redução da contribuição de 2,3% para 1,5%, a partir de janeiro de 2018 – uma demanda antiga do setor.
A FPA rechaça qualquer tentativa de desvirtuamento do relatório apresentado, apontado pela imprensa nacional como “farra previdenciária” por contemplar as principais demandas apresentadas por entidades do setor produtivo rural. É uma irresponsabilidade o que alguns advogados, com interesses pessoais na manutenção da discussão jurídica do tema, estão fazendo contra o único instrumento de governo para regularização do fundo e seu passivo.
Mais uma vez: a medida provisória foi apresentada como uma alternativa para quem desejar aderir ao refinanciamento da dívida e ter acesso aos benefícios apresentados. Os produtores que desejarem manter o questionamento judicial do Funrural podem continuar nesta proposta. No entanto, é preciso atender a demanda de um setor que pode ficar inviabilizado por falta de responsabilidade na orientação do assunto quanto à segurança juríca das decisões que precisam ser tomadas.
As perguntas que devem ser feitas são: quando o prazo de adesão acabar, se a MP do Funrural caducar e o STF mantiver o entendimento de constitucionalidade, quem vai perder com isso? Perdem os produtores rurais que diminuem a produção e deixam de atender a demanda do mercado e perde, mais ainda, os 70% da sociedade brasileira com renda de até R$ 1.200 que terão de conviver com a inflação de alimentos, queda da balança comercial e com a diminuição de empregos.
A FPA garantiu o quórum ontem (6) para que a leitura fosse realizada pela Dep. Tereza Cristina e vai trabalhar pela aprovação do texto hoje (7) com objetivo único de garantir as melhores alternativas para o setor produtivo nacional e, principalmente, para a sociedade brasileira, a partir de um trabalho responsável, ético e transparente.
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