Fracionamento da propriedade rural no regime de afetação avança na Câmara

Publicado em 28/09/2017 10:54
Proposta pretende ampliar o acesso ao crédito a partir do mesmo bem dado em garantia de empréstimos

Aprovado, nesta quarta-feira (27), na Comissão da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CAPADR), o projeto de lei (PL 2053/15) do deputado federal Roberto Balestra (PP/GO), vice-presidente do Centro-Oeste da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que trata da constituição de imóvel rural ou fração como patrimônio de afetação e institui a cédula imobiliária rural. O parecer, pela aprovação, foi do deputado federal Lázaro Botelho (PP/TO), relator da matéria.

A proposta autoriza o produtor rural a submeter seu imóvel rural ou fração deste ao regime da afetação, pelo qual o terreno e construções, maquinismos, instalações e benfeitorias nele fixados são mantidos separados do restante do patrimônio do proprietário. Desta forma, o dono do imóvel fica desimpedido para realizar novos empréstimos, por conta do fracionamento da sua propriedade. “Um patrimônio, por exemplo, no valor de R$ 100.000,00, que anteriormente seria comprometido na tomada de um empréstimo de R$ 50.000,00, poderá ser utilizado na tomada de dois empréstimos de R$ 50.000,00”, explica o autor do projeto, o deputado Roberto Balestra.

O objetivo é simplificar, agilizar e ampliar o acesso ao crédito por parte do produtor rural, bem como criar alternativas ao sistema tradicional de financiamento das atividades desenvolvidas no campo. “Com o PL, é esperado que a demanda por créditos e investimentos aumente no agronegócio brasileiro, uma vez que o fracionamento do patrimônio afetado possibilitará a tomada de novos empréstimos. Além disso, a proposta visa garantir a segurança econômica e jurídica para os credores, que ainda receberão garantias para os valores emprestados”, destaca Balestra.

CIR – O projeto cria a Cédula Imobiliária Rural (CIR), título de crédito civil, líquido, certo, passível de execução extrajudicial. A ideia é que ela sirva de garantia da fração oferecida para retirada do empréstimo e deverá ser registrada em sistema de liquidação financeira de ativos administrado por entidade autorizada pelo Banco Central.

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Fonte:
FPA

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