Taxa de juros do Moderfrota é mantida até junho de 2015
As taxas de juros para financiamento do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) vão permanecer inalteradas até junho de 2015. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada nesta terça-feira (30).
Com a decisão, será mantida em 4,5% a.a e 6,0% a.a as taxas efetivas de juros, respectivamente, para o produtor rural cuja renda anual é de até R$ 90 milhões e superior a R$ 90 milhões. Os prazos de reembolso mantiveram-se em até 8 anos para aquisição de itens novos e em até 4 anos para os usados.
Para o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, a permanência das taxas de juros é um compromisso assumido com a presidenta da República, Dilma Rousseff, por ocasião do anúncio do Plano Agrícola e Pecuário 2014/2015, e vai beneficiar o agricultor nos próximos meses. “O momento para a compra de equipamentos é agora no início de 2015, quando começa nova safra. Assim, o produtor rural vai contar com condições especiais de financiamento para modernizar a frota de tratores e colheitadeiras”.
Segundo o secretário interino de Política Agrícola, Wilson Vaz de Araújo, a manutenção dos juros traz mais segurança ao produtor, que poderá, com maior facilidade de pagamento, modernizar a frota agrícola. “A decisão assegura os recursos para o financiamento do Moderfrota com juros mais baixos que outros programas, proporcionando para o agricultor a possibilidade de renovação das máquinas”, disse.
Com o Moderfrota, o agricultor pode financiar a compra de itens novos, entre eles, tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, além de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café. É possível financiar ainda a compra de itens usados como tratores e colheitadeiras com idade máxima de 8 e 10 anos, respectivamente, pulverizadores autopropelidos e plantadeiras e semeadoras, com idade máxima de 5 anos.
O limite de crédito é de 90% do valor dos bens objeto do financiamento, sendo que, para produtores que são beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite será de 100%.
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