Nota Oficial | Decreto 12.189/2024: embargos e multas aos crimes de incêndio não podem punir inocentes

Publicado em 30/09/2024 07:57

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirma a importância e a urgência do Decreto Federal nº 12.189/2024, que contribui para o combate aos incêndios criminosos no campo. No entanto, é fundamental que as sanções e embargos previstos sejam aplicados nos estritos limites da responsabilidade de quem comete esses deploráveis atos. Importante destacar que o produtor cuja propriedade é impactada por esses crimes é, também, uma vítima.

O embargo de propriedades rurais possui impacto severo e imediato na vida do produtor rural. Na prática, impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola, medida essa que não tem como ser compensada mesmo com a posterior comprovação de inocência por parte do produtor.

Portanto, solicitamos que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis. Frisa-se, produtores inocentes, vítimas dos incêndios, não podem ser duplamente afetados pelo efeito do fogo. Assegurar o contraditório e ampla defesa é a forma adequada de evitar que produtores rurais sejam punidos de maneira injusta, o que poderia resultar em perdas econômicas irreparáveis, impossíveis de serem revertidas em ações judiciais posteriores.

Seguimos reafirmando que a proteção ambiental e a produção agrícola são totalmente compatíveis, especialmente quando se pune os efetivos responsáveis em situações de ilícitos, garantindo a sobrevivência de milhares de produtores rurais que sustentam a economia nacional e o emprego de milhões de brasileiros.

 

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Fonte:
Frente Parlamentar da Agropecuári

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1 comentário

  • Merie Coradi Cuiaba - MT

    Esperar coerência do IBAMA e do MMA sob os cuidados de Marina Silva? A Frente Parlamentar Agropecuária deve estar de brincadeira!!! A FPA deve acreditar no coelhinho da Páscoa. O IBAMA simplesmente vai olhar nas fotos de satélite, constatou a queimada e vai fazer a multa de até R$-10 milhões, embargar a propriedade e comunicar o proprietário pelo correio. Assim já vem ocorrendo desde início de 2023. Aí o proprietário deverá sair louco fazer a defesa, pagando um engenheiro, um advogado. Sem falar que terá a propriedade EMBARGADA ou seja não poderá explorar lavoura/pecuária, não terá financiamento bancário, etc. Um desembargo no IBAMA leva de 5 a 10 anos, basta olhar a Instrução Normativa 08 de 25-3-24 do IBAMA. Quem aguenta parar de plantar 5/10 anos? É a ruina completa. O que a FPA tem que fazer é: aprovar com URGENCIA um Decreto Legislativo e sustar o Decreto Presidencial 12.189/24. Sem isto o confisco da propriedade é certo.

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