Projeto que trata da tributação de investimentos em offshores avança no Senado

Publicado em 23/11/2023 08:35
A proposta segue agora para análise no Plenário do Senado Federal

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei 4173/2023, que trata da tributação dos investimentos offshore (fora do país) e dos fundos exclusivos. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no último mês e contou com a articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para que as condições ligadas aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAgro) não fossem afetadas. 

A proposta manteve que os FIAgros e os FIIs tenham pelo menos 100 cotistas. Ao invés da proposta original, que propunha 500 cotistas. Ficou previsto, também, o prazo de 6 meses para que os fundos possam se adequar à nova regra; além da inserção da limitação de 30% à participação de pessoas ligadas (parentes até o 2º grau) nas cotas e rendimentos do fundo.

O deputado Arnaldo Jardim (CD-SP), autor da proposta que criou os FIAgros, comenta a aprovação do projeto. “O dispositivo que implicava sobre os FIAgros foi mantido, de acordo com aquilo que foi estabelecido durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Assim, preservamos a vitalidade dos FIAgros e seu impacto extremamente positivo na ampliação da oferta de crédito para a Agricultura.”

Jardim enfatizou ainda que o projeto contou com emendas propostas pela bancada, incorporadas na Câmara e agora reafirmadas no Senado, permitindo que suas cotas sejam dadas como garantia, o que permitirá, ainda mais, seu fortalecimento.

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) destacou que o projeto proporciona segurança jurídica ao estabelecer diretrizes para tributação de aplicações em fundos de investimentos no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

O parlamentar disse ainda que uma das inovações da proposta é a transparência na estrutura de offshore para fins de apuração do imposto de renda. “Isso significa que a pessoa física que possui investimentos por meio dessa estrutura no exterior pode escolher declarar seus ativos e rendimentos como pessoa física, de modo que estaria sujeita a tributação apenas quando auferisse os ganhos de suas aplicações, sem abrir mão dos benefícios societários e sucessórios da offshore.”

No texto, a proposta traz ainda as regras para a regulamentação dos trusts, instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior, ainda não regulamentados pela legislação nacional. A proposta segue agora para análise no Plenário do Senado Federal.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
FPA

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário