Projeto estabelece marco temporal para revisão de casos já julgados em questão tributária
O Projeto de Lei 508/23, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), limita os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a chamada “quebra da coisa julgada”. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a manutenção das decisões transitadas em julgado (em que não cabe mais recurso) proferidas até 10 de fevereiro de 2023 que beneficiam contribuintes.
Dois dias antes dessa data, o Supremo autorizou a cobrança retroativa de tributos dos contribuintes que eram isentos por decisão judicial definitiva. O julgamento, tomado em repercussão geral, tratou de um caso sobre a cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na ocasião, os ministros do STF negaram o pedido de modulação de efeitos feito pelos contribuintes para que a cobrança da contribuição iniciasse somente após a decisão. Com a negativa, a cobrança retroagiu a 2007, quando o Supremo reconheceu a constitucionalidade da CSLL.
Risco
Para o deputado Pedro Paulo, a conclusão do julgamento sem a modulação dos efeitos colocou em risco a estabilidade, a confiabilidade e a previsibilidade das ações do poder público. Com o projeto, ele espera reverter essa situação, para que os contribuintes afetados possam recolher os tributos somente a partir de fevereiro.
“A partir do texto, cria-se ‘waiver’ [dispensa de uma exigência] para assegurar situações jurídicas consolidadas em favor dos contribuintes, cujo marco temporal é a instituição da repercussão geral na Corte. É necessário resguardar a confiança e a previsibilidade [das ações do poder público]”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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