CVM flexibiliza regras para ofertas públicas de ativos, incluindo ações
Por Aluisio Alves
SÃO PAULO (Reuters) - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quarta-feira várias atualizações nas normas de ofertas públicas de ativos financeiros, visando agilizar essas operações num momento de lentidão do mercado de capitais doméstico.
As mudanças prevêem entre outras mudanças o uso de um modelo simplificado do chamado prospecto, o documento regulatório que as empresas registram na CVM quando tornam público o plano de captar recursos no mercado com ativos como ações ou debêntures.
Hoje, esses documentos costuma ter centenas de páginas, muitas vezes com redundância de informações e linguagem técnica. O objetivo da mudança é "gerar informações mais objetivas e relevantes para o público investidor", afirmou a CVM em nota.
Para a indústria de mercado de capitais, incluindo bancos de investimentos, escritórios de advocacia e auditores, entre outros, o arcabouço regulatório trazido pelas resoluções 160, 161, 162 e 163 substitui o marco do setor, que tem cerca de 15 anos e é regido pelas Instruções 400 e 476.
Além do prospecto mais enxuto, as novas normas prevêem a concessão de um registro de coordenadores de ofertas públicas que os qualificarão para ter uma espécie de licença para liderarem operações que seguirão um trâmite mais acelerado. O regulador alega que isso permitirá um "acompanhamento mais eficiente" dos coordenadores, dado que as ofertas terão regras mais flexíveis.
O xerife do mercado de capitais também ampliou o rol de situações em que poderá emitir um "rito automático", a depender dos tipos de papéis ofertados, o público alvo da oferta, a documentação disponibilizada e os prazos nos quais os papéis poderão ser revendidos no mercado a investidores de varejo.
O rito automático excluirá limites ao número de potenciais investidores que podem ser acessados e restrições de negociação após a oferta, descartando ainda o limite de quatro meses para realização de nova oferta de mesmo tipo de papel.
Para Rodrigo Junqueira, sócio da área de mercado de capitais do escritório de advocacia Lefosse, as mudanças anunciadas contribuirão para reduzir o prazo médio de algumas ofertas, como as de ações de empresas já listadas, de até quatro meses para três a quatro semanas.
"Isso também poderá reduzir o prazo das ofertas iniciais de ações (IPO, na sigla em inglês) de empresas que já tiverem o registro de companhia aberta", afirmou Junqueira.
As medidas, anunciadas no final do mandato do atual presidente da CVM, Marcelo Barbosa, chegam num momento de esfriamento do mercado de ofertas de ativos financeiros no Brasil, em meio à rápida alta de juros, instabilidade nos mercados internacionais e crescente nervosismo com as eleições presidenciais deste ano.
Segundo a Anbima, no primeiro semestre de 2022, as empresas brasileiras captaram 233 bilhões de reais com a venda de valores mobiliários, 12,1% abaixo do mesmo período de 2021. Os IPOs totalizaram 406 milhões de reais no semestre, com apenas uma operação, ante 35,7 bilhões na mesma etapa do ano passado. Dezenas de empresas desistiram de listar ações na B3.
A CVM ainda flexibilizou a chamada Lei do Silêncio, que restringe a comunicação das empresas com a mídia durante o período de ofertas públicas.
"Isso aclara bastante as regras e vai desengessar bastante a comunicação das empresas com seus públicos durante os períodos de ofertas públicas", acrescentou Junqueira.
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