SP: Citricultores têm até 15 de julho para entregar o Relatório Cancro/HLB (Greening)
Faltando um mês para o encerramento do prazo, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, informa aos produtores de citros que o relatório cancro/HLB (greening) deve ser entregue até o dia 15 de julho. O relatório deve ser informado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho em todas as plantas da propriedade. Por sua vez, as vistorias realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro deverão ser registradas no GEDAVE até 15 de janeiro do ano seguinte.
“Sempre que ocorrer a erradicação dos talhões, o produtor deve declarar a eliminação das plantas no GEDAVE, evitando que o sistema acuse eventuais pendências na entrega do relatório”, informa o engenheiro agrônomo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal.
“É importante que os produtores continuem fazendo o controle do cancro cítrico e a eliminação de plantas sintomáticas para HLB com idade inferior a oito anos, assim como o monitoramento e controle do psilídeo em todos os pomares”, acrescenta.
A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Coordenadoria de Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de doenças, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de políticas públicas.
Cancro cítrico
O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.
Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inoculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.
HLB (greening)
No caso do HLB (greening), há registro de sua ocorrência em todo estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo (Diaphorina citri).
Com a publicação da Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB - PNCHLB, a eliminação de plantas sintomáticas passou a ser obrigatória apenas para pomares com idade inferior a 08 anos, sendo que para os pomares acima desta idade, os produtores são obrigados apenas a controlar o psilídeo.
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