Projeto define regras para penhora de imóvel rural e destinação à reforma agrária

Publicado em 04/03/2022 15:34
Texto determina que a penhora ou arresto de bens para pagamento de dívida com a Fazenda Pública incidirão preferencialmente sobre imóveis rurais

O Projeto de Lei 4522/21 determina que a penhora ou o arresto de bens para pagamento de dívida com a Fazenda Pública incidirão preferencialmente sobre imóveis rurais, desde que não tenham recaído sobre dinheiro. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, se não houver recurso contra a execução, a Fazenda Pública poderá, ouvido o Incra no prazo de 30 dias, adjudicar o imóvel rural penhorado para fins de reforma agrária. A adjudicação é o ato que transfere a propriedade do bem de um devedor ao seu credor.

O projeto é do deputado Carlos Veras (PT-PE). Ele afirma que boa parte dos contribuintes inscritos em dívida ativa da União, estados, municípios e Distrito Federal possuem imóveis rurais que podem ser usados para quitar os débitos.

“Com projeto de lei, a adjudicação teria o poder de não só facilitar e aumentar a arrecadação de tributos federais, mas também de promover programas de inclusão produtiva e cidadã e de resolver conflitos agrários”, disse Veras.

Avaliação

A proposta também estabelece que os imóveis penhorados serão avaliados conforme a Planilha de Preços Referenciais (PPR) do Incra. Os que sofrerem adjudicação passarão a integrar o patrimônio do órgão.

O texto prevê ainda regras para o caso de o bem não cobrir a dívida com a Fazenda Pública e permite que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deleguem ao Incra as atividades de avaliação dos imóveis rurais penhorados ou adjudicados.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte:
Agência Câmara

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1 comentário

  • Gilberto Rossetto Brianorte - MT

    Para apresentar uma proposta desta só podia ser deputado do PT. Vai tirar um bem produtivo das mãos de um bom produtor rural, que talvez teve alguma dificuldade de honrar seus débitos ou teve uma frustração de safra e não conseguiu pagar seus débitos com o Governo. Aí o Governo confisca a propriedade rural e passa para as mãos de um integrante do MST. É a prática do comunismo!!!

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    • Gilberto Rossetto Brianorte - MT

      Marcos Callas, se vc. fosse um cara de fibra, que honra as palavras, deveria comer só o que o MST produz, se recusar a colocar na boca o que os demais produtores rurais produzem. Seja coerente com o que fala, não seja um hipócrita. Vamos lá, seja honesto consigo mesmo, como só o que o MST produz.

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    • Leodir Vicente Sbaraine Terra Roxa - PR

      Sr. Calas , se produzissemos apenas alimentos orgânicos a civilização humana já estaria extinguida da face da terra, por fome ou pela guerra, por falta de alimentos.., podes crer, aliás já que o sr. citou arroz orgânicos, a produção neste sistema não daria pra alimentar 20% da população que consome o mesmo..., Pare de dizer lorotas, e vá se inteirar sobre o assunto.., me parece muita ignorância de sua parte ....,

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    • Aloísio Brito Unaí - MG

      Os senhores sabem quais são as classes que podem adquirir produtos orgânicos no mundo hoje? Podem ter certeza que não são as classes baixas. Já é mais do que sabido e divulgado que não se pode alimentar o mundo através de alimentos orgânicos. Isso poderia talvez se possível, se todas as pessoas do planeta trabalhassem só para isso. Nós que sabemos como produzir orgânicos já sabemos disso. A EMATER E SEBRAE sabem disso. Essas conversas são antigas, de pessoas totalmente alheias à agricultura.

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Duvido que seja aprovada, porque o banco que financiou quer o dinheiro dele, atrelado a propriedade

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