Petrobras sobre prazo para venda de ativos previstos nos TCCs

Publicado em 12/05/2021 09:59

A Diretoria Executiva da Petrobras aprovou, nesta terça-feira (11/5), a celebração de aditivos aos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com a finalidade de estender o prazo para que a Petrobras siga com as tratativas para a efetiva conclusão dos processos de negociação e assinatura dos contratos de compra e venda de ativos neles previstos.

Os novos prazos aprovados pelo CADE para conclusão dos processos são:

(i) Refinaria Isaac Sabbá (REMAN), Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR) e Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP) – 31/07/2021;

(ii) Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), Refinaria Gabriel Passos (REGAP) e Refinaria Abreu e Lima (RNEST) – 30/10/2021;

(iii) Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) – 31/12/2021 e

(iv) Petrobras Gás S.A. (Gaspetro) – 30/06/2021.

O processo de venda desses ativos está sujeito a avaliação dos órgãos internos de governança da Petrobras. Tais operações estão previstas nos TCCs assinados com o CADE em junho de 2019, para os ativos de refino e, em julho de 2019, para os de gás natural, a fim de estimular a concorrência, incentivando a entrada de novos agentes econômicos nesses mercados.

A Petrobras reafirma o seu compromisso com a ampla transparência da gestão de seu portfólio e reforça que as principais etapas dos processos são divulgadas ao mercado de acordo com as normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.

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Fonte:
Petrobras

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