Com a atual crise que vivemos, a recuperação judicial pode ser a última salvaguarda jurídica do produtor rural. Saiba como funci

Publicado em 14/12/2020 15:02
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça) é sócio na AgroBox Advocacia em Agronegócios.

A atual crise mundial trouxe sérias consequências para a economia de todo o planeta, com perdas financeiras em muitos setores. Já no agronegócio, mesmo sofrendo consequências menos intensas quando comparado a outros setores, os prejuízos também foram sentidos. Para enfrentar esse momento, a recuperação judicial, prevista na lei 11.101/2005, representa um importante instrumento de salvaguarda.

Ela vem ajudando o produtor rural a enfrentar esse momento sem que ele seja obrigado a encerrar suas atividades.

Mas você sabe o que é a recuperação judicial? Sabe também como o produtor rural pode adotar esse instrumento jurídico para se manter na ativa e se reestruturar em tempos de crise? Conversamos com o Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), advogado e sócio na AgroBox Advocacia em Agronegócios e temos as respostas.

O que é Recuperação Judicial?

Prevista na lei 11.101/2005 ora em vigência, a recuperação judicial é caracterizada como um importante instrumento de salvaguarda para o produtor rural que porventura passa por uma crise econômico-financeira, tal qual estamos vivenciando
em decorrência da Covid-19.

Para o Dr. da Roça, esse é um instrumento adotado para evitar o encerramento precoce de suas atividades ou que a mesma sofra sérias consequências de uma inadimplência não resolvida, inclusive com provável perdimento de bens.

“Podemos resumir a Recuperação Judicial como uma forma de processo judicial visando que empresas que estejam passando por dificuldades financeiras literalmente fechem suas portas (falência)”.

A empresa consegue isso mediante a apresentação de um plano aonde será estabelecido de qual forma ela pretende se recuperar, e com o objetivo de renegociar e alongar os prazos com os seus credores para o cumprimento das suas obrigações.

“A Recuperação Judicial permite que devedor e credor sofram bem menos os efeitos de uma crise e possam assim continuar exercendo a sua função social. Podemos resumir como “um acordo que é intermediado pela justiça”, complementa.

O interessante é que essa forma de processo também pode ser aplicada aos Produtores Rurais, que podem ter os mesmos benefícios quando comparados às demais categoria da sociedade.

Quando e como produtores rurais podem solicitar sua recuperação judicial?

Estando dentro das exigências vigentes, Dr. da Roça explica que toda e qualquer empresa ligada ao agronegócio com exceção das dispostas na Lei 11.101/05 podem pedir a Recuperação Judicial.

“Não existe um momento na vida da empresa para solicitar, independente de qual seja o motivo, gestão, crise e/ou outros. A dificuldade financeira que pode resultar em uma falência tem como “solução” jurídica a Recuperação Judicial, que junto a um advogado especializado, se viabiliza”.

Em recente entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi definido que os Produtores Rurais não precisam de um registro na Junta Comercial, condição exigida pela Lei 11.101/05, para solicitar a sua Recuperação Judicial.

“Não há obrigação nem a necessidade de se comprovar os dois anos de inscrição. Essa comprovação deve ser realizada simplesmente pela sua atividade rural, o que no meu entendimento é justo, já que para o Produtor Rural exercer suas atividades esse registro nunca havia sido exigido. Como sabemos, em sua grande maioria os Produtores Rurais exercem suas atividades na Pessoa Física”.

Passa a passo para solicitar a recuperação judicial por produtores

Entendida a necessidade de solicitar a recuperação judicial do seu negócio, cabe ao produtor seguir um passo a passo até conseguir esse processo.

Em um primeiro momento, junto a um consultor/advogado, é preciso ter um cenário bem detalhado e o mais completo possível de toda situação financeira do devedor (produtor rural) e a partir disso, propor o chamado Plano de Recuperação Judicial. “É nele que serão expostas as maneiras encontradas para sanar os problemas e se recuperar”, completa.

A partir daí, existirão diversas etapas que irão ocorrer entre o peticionamento do pedido da Recuperação Judicial e a etapa mais delicada, que é cumprimento desta.

“Por apresentar muitos detalhes, é extremamente importante o auxílio de profissionais experientes na área para que o Plano seja realmente executável e tenha grandes chances de êxito”, segue o especialista em direito do agronegócio.

Por fim, precisamos entender que a Recuperação Judicial é um procedimento complexo e longo que envolve profissionais experientes nesta área, funcionários e fornecedores.

“Todos devem ter o mesmo compromisso, que é realmente recuperar esse Produtor Rural e/ou empresa relacionada ao Agro para que a mesma possa continuar a cumprir com a sua finalidade social, trazendo realização e satisfação a todos”, finaliza o Dr. da Roça.

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Dr. Caius Godoy

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