Coronavírus: exigência de testes para todos os empregados da JBS em Garibaldi, requerida pelo MPT-RS, é confirmada

Publicado em 12/10/2020 14:06

Foi mantida a decisão judicial que determina afastamento e testagem obrigatória de todos os empregados e terceirizados da unidade do frigorífico JBS em Garibaldi. A adoção de medidas de prevenção e mitigação do risco de contaminação, assim como a testagem de todos os trabalhadores, foram requeridas em Ação Civil Pública (ACP) movida em agosto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) de Caxias do Sul em face do Frigorífico que conta com quase mil empregados.

O colegiado da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em sessão no último dia 05/09 rejeitou, por maioria, o mandado de segurança impetrado pelo Grupo JBS pedindo que as medidas, já determinadas em decisão de primeira instância datada de 14/08, fossem suspensas. Por maioria, os integrantes da SDI acompanharam o voto da desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, relatora do processo, que confirmou a decisão de primeira instância.

As medidas

A ação do MPT-RS, ajuizada pelos procuradores do MPT Rafael Foresti Pego (Caxias do Sul) e Priscila Dibi Schvarcz (Passo Fundo), gerente nacional adjunta do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT, pediu, em caráter liminar, o afastamento imediato de todos os empregados diretos e terceirizados da unidade, para a realização de triagem médica e aplicação de testes para identificação da Covid-19, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada empregado não afastado e não testado. Também foi requerida a implantação de medidas de prevenção e mitigação do risco de contaminação, incluindo vigilância e busca ativa, afastamento imediato das atividades de trabalhadores sintomáticos, além de medidas de rastreabilidade para identificação segura de pessoas com quem casos confirmados e suspeitos tenham tido contato e manutenção de rotina de testagem periódica dos trabalhadores.

O MPT ainda requereu que o setor produtivo fosse adequado, para que seja respeitado o espaço de 2 metros entre os empregados na linha de produção, com instalação de anteparos entre os postos, bem como a limitação a 50% da capacidade dos veículos no transporte fretado oferecido aos empregados; a adequada renovação do ar em ambientes climatizados e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), como face shield e respiradores particulados PFF2, observada, ainda, a periodicidade diária de troca dos respiradores. Os procedimentos visam a garantir a saúde dos trabalhadores da empresa e reduzir o impacto na saúde pública local.

O MPT também pede na ação, em caráter definitivo, além da adoção das medidas de segurança, indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões, reversíveis a projetos sociais da região, com prioridade para ações de combate à Covid-19.

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Fonte:
MPT - RS

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