Ministério Público do Trabalho manifesta-se sobre eventual revogação de portaria com medidas de prevenção nos frigoríficos de SC
Com mais de 33 mil casos de Covid-19, e 406 mortes e tendo como importante foco de transmissão os frigoríficos, o Governo do Estado de Santa Catarina pretende revogar a Portaria 312 da Secretaria Estadual da Saúde, publicada em 12/5/20, que estabelece medidas de prevenção nas empresas do setor.
A medida vem num momento delicado já que o Estado teve entre 28 de junho e 4 de julho a semana com mais mortes por Covid-19 desde o início da pandemia, contabilizando 71 óbitos no período. Até então, o recorde de mortes foi de 63, entre 21 a 27 de julho. O número de casos aumentou de 24,3 mil no dia 28 de junho para 33.822 mil no 06 de julho.
A Portaria 312, fixa medidas de prevenção como o afastamento de gestantes, indígenas, fornecimento de equipamentos de proteção individual, notificação imediata de casos suspeitos ou confirmados, definição de casos suspeitos, distanciamento mínimo entre trabalhadoras nas linhas de produção, refeitórios, vestiários e transportes fretados pelas empresas, bem como medidas de proteção aos imigrantes. E no ápice da pandemia no estado, a revogação além de ser um retrocesso, representa uma ameaça para os trabalhadores do setor.
Diversas pesquisas apontam os frigoríficos como focos de transmissão de Covid-19. Um levantamento realizado em frigoríficos no Rio Grande do Sul mostra que a prevalência de Covid-19 em empregados de agroindústrias é 270% superior aos demais trabalhadores, com 3 vezes mais chances de contaminação pelo coronavírus.
Com a revogação da Portaria 312, passaria a ter efeito a Portaria Conjunta 19, do Ministério da Economia, Saúde e Agricultura, que trata de medidas a serem adotadas pelos frigoríficos em todo o Brasil com medidas não embasadas em critérios técnico-científicos adequados e pouco eficazes para impedir a transmissão de Covid-19 conforme Nota Técnica expedida pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho.
Na tentativa de sensibilizar o governo sobre o risco que a medida representa, nesta segunda-feira (06.07), o Ministério Público do Trabalho, enviou um ofício à Secretaria de Estado da Saúde e ao Governador do Estado solicitando reunião de urgência para tratar do tema. No ofício a instituição ressalta que a Portaria Conjunta 19 está em processo de revisão tendo em vista o seu caráter pouco protetivo, sendo inadequada, por inúmeros motivos a revogação/alteração da Portaria SES 312 e que “trará prejuízos irreparáveis à saúde coletiva da população em SC e aos das trabalhadoras em frigoríficos em relação prevenção à Covid-19”.
Os Procuradores sinalizam vários exemplos na defesa da permanência em vigor da Portaria do Governo (SES 312). Um deles é que ela “estabelece o afastamento de gestantes, sem prejuízo da remuneração, enquanto a Portaria Conjunta 19, não assegura o afastamento das gestantes, nem mesmo as de alto risco”. A regra que dispõe sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados, com a Portaria Federal perde a obrigatoriedade, sendo permitido o uso de máscaras faciais que não configuram EPIs.
Outro prejuízo que resultaria na revogação da Portaria SES 312 seria a obrigação de notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, omissão constante na Portaria Conjunta 19 do MAPA, Ministério da Saúde e da Economia. A Portaria 312 estabelece de forma técnica e adequada caso suspeito de Covid-19 todas as síndromes respiratórias, sendo que a Portaria Conjunta 19, prevê como caso suspeito somente a pessoa acometida de quadro respiratório agudo.
A Portaria Estadual, dispõe que as empresas devem propiciar condições adequadas aos trabalhadores imigrantes que residem em alojamentos e repúblicas, de forma a não haver aglomeração nessas moradias, a fim de evitar a disseminação do Coronavírus, obrigação que não está prevista na Portaria Conjunta 19.
E os problemas com a revogação não param por aí. O distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre os trabalhadores na produção, vestiários e refeitórios com as regras nacionais perdem a validade e passam a ser admitidas distâncias mínimas inferiores a 1 metro, com o uso de máscaras de tecido sem qualquer certificação.
Todos estes pontos elencados, dentre outros, estão no ofício enviado ao Governador Carlos Moisés e à Secretaria Estadual da Saúde, que traz também um mapa onde fica clara a elevada contaminação pelo coronavírus em plantas frigoríficas. Somente em uma unidade, com apenas 1.500 empregados, a prevalência de Covid-19, chegou a representar 2% do total de casos do Estado de SC e 14% de toda a Região Oeste e Serra Catarinense.
“O rápido e expressivo aumento da transmissão pela Covid-19, em trabalhadoras de frigoríficos, preocupa as autoridades sanitárias de todo o País e o afrouxamento das medidas de prevenção agora, seria uma ameaça à saúde pública”, ponderam os Procuradores.
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