Mitos e verdades sobre os defensivos agrícolas, por José Mário Schreiner
No último mês, dois acontecimentos principais movimentaram as discussões sobre defensivos agrícolas na Câmara dos Deputados: a sessão da Comissão Geral sobre o Projeto de Lei Nº 6.299/2002, que altera a normativa de pesquisa, produção, comercialização e utilização de pesticidas e de produtos de controle ambiental; e a instalação, no âmbito da Comissão de Agricultura, da Subcomissão de Registros de Produtos Agrotóxicos.
Tanto a Comissão Geral quanto a subcomissão são oportunidades de apresentar a toda a sociedade esclarecimentos sobre o uso destes importantes insumos no País, com base em conceitos científicos e não em preceitos ideológicos.
Mantendo sempre o juízo de que a maior praga é a desinformação, é fundamental o esclarecimento de que, quando se trata do registro de defensivos agrícolas, dois pontos importantes devem ser desmistificados para a sociedade.
No registro de defensivos genéricos, ou seja, produtos que já possuem princípio ativo registrado, o agricultor ganha com a queda do custo de produção, o que se reflete no preço final dos produtos nas prateleiras. Já o registro de novos princípios ativos tem o benefício de trazer mais tecnologia ao campo, por serem produtos mais modernos e menos nocivos.
Em nenhum dos dois casos se está aumentando o risco à saúde ou o impacto ambiental, como vem sido “desinformado”. Isso porque, para ser autorizada a comercialização de qualquer defensivo agrícola no País, o produto é avaliado frente à qualidade, à eficiência e à segurança, sob as óticas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
Outra “desinformação” é apresentada quando se divulga que a modificação do marco legal de defensivos agrícolas visa a “facilitar” o registro desses produtos no Brasil. Pouco se fala que a atual legislação que trata do tema, a Lei Nº 7.802/1989, após três décadas, se tornou obsoleta, dados os grandes avanços tecnológicos da ciência nesse período e uma série de acordos e tratados internacionais científicos que foram celebrados em data posterior à sua publicação.
Todos esses acordos trouxeram novos conceitos que não foram internalizados na nossa normativa, dentre eles a análise de risco é, talvez, o conceito que adiciona maior impacto quando se avalia a efetividade da nossa legislação. Sem essa visão, perdemos competitividade no que tange à proteção de cultivos para países que já utilizam o conceito de risco em suas análises, como os EUA, o Japão, e Austrália e os países da União Europeia.
Mais do que isso, a atual lei de defensivos agrícolas estabelece procedimentos de análise e registro burocráticos, onerosos e demorados, que muitas vezes exigem retrabalho e impedem o avanço científico na proteção dos cultivos. Tal fato faz com que aspectos importantes para a agricultura tropical, como a necessidade de um controle mais eficiente das pragas e doenças, deixem de ser considerados, o que traz insegurança para a atividade agrícola brasileira.
A ineficiência da atual legislação de defensivos pode ser resumida da seguinte forma: média de seis anos para registrar produto genérico e oito anos para produto novo, ao passo que o novo marco legal estabelece um prazo máximo para análise de 120 dias.
Tal entrave impede que inovações tecnológicas alcancem o produtor de forma eficaz, forçando o uso de moléculas antigas, às quais as pragas ou doenças apresentam resistência, acabando por elevar a quantidade de aplicações ou dosagens dos pesticidas.
Por fim, talvez a maior desinformação em todo este debate esteja na divulgação de que o Brasil é o país que mais utiliza defensivos agrícolas no globo. Defensores desta teoria utilizam-se de dados brutos e desconsideram informações importantes, como a área plantada e a produção agropecuária brasileira, impedindo assim um maior esclarecimento sobre o tema.
Considerando a produção agrícola, o Brasil não se enquadra nem no ranking dos dez países que mais usam defensivos agrícolas. De acordo com uma pesquisa realizada pela Unesp, o Brasil está em 13º lugar no uso de defensivos agrícolas em proporção ao que é produzido, ficando atrás de países como Japão, Alemanha, França, Estados Unidos e Reino Unido. Vale salientar que o país asiático, nesta proporção, utiliza oito vezes mais defensivos em comparação com o Brasil e é, reconhecidamente, campeão de longevidade.
O debate ideológico prejudica a chegada ao mercado de produtos mais modernos e menos agressivos, além de ameaçar a competitividade da produção agrícola do País. Frente a isso, enriquecer o debate com informações científicas é uma contribuição bastante relevante para o agronegócio brasileiro e para segurança de toda a sociedade.
José Mário Schreiner é deputado federal e presidente do Sistema Faeg Senar
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