Agricultura aprova desconto de 40% em operações do Pronaf entre 2012 e 2017
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que concede desconto de 40% na liquidação das operações de crédito rural operações contratadas entre 2012 e 2017 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A possibilidade de rebate ficará à disposição do produtor por até 180 dias após a publicação da lei. O texto aprovado (PL 10622/18) determina ainda que os bancos deverão apresentar ao Tesouro Nacional os dados das operações liquidadas até 360 dias após a publicação da lei.
O texto altera a Lei 13.606/18, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A proposta é de autoria da comissão externa que analisou o endividamento dos produtores rurais brasileiros, e foi redigida pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador do colegiado, e o ex-deputado Carlos Melles (MG).
Emenda
O relator do projeto na comissão, deputado Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), apresentou uma emenda para alterar a datas finais de concessão do desconto e de apresentação das operações liquidadas pelos bancos, previstas inicialmente na proposta para, respectivamente, 30 de junho de 2019 e 27 de dezembro de 2019.
Silva destacou a importância do projeto. “A medida proposta vem em boa hora e permitirá recuperar a capacidade financeira dos pequenos agricultores, dando condições de retomarem os níveis de produção e a geração de emprego e renda.”
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
1 comentário
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Daniel Silva Peabiru - PR
E como ficam os milhares de agricultores enquadrados no PRONAF que quitaram, na data de vencimento, todas as suas dívidas nesse período? A reportagem falha em não abordar essa questão.