Memorandos de exportação - Omissão gravíssima, por Eduardo Lima Porto
No dia 17/07/2019, publicamos o Artigo Mato Grosso - A Bomba Relógio Tributária dando conta da voracidade fiscal assumida pelo atual Governador Mauro Mendes e chancelada pela Assembléia Legislativa Estadual.
Leia: Mato Grosso – A bomba relógio tributária, por Eduardo Lima Porto
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Indicamos alguns pontos onde o Decreto-Lei 1.262/2017, assinado pelo ex-Governador Pedro Taques, escancara a pretensão despudorada de avançar sobre a atividade agropecuária do Estado, cujos erros foram potencializados pela malsinada gestão atual.
Recebemos dezenas de pedidos de esclarecimento sobre a necessidade dos Agricultores disporem dos Memorandos de Exportação, o que trataremos de elucidar a seguir.
Os Memorandos de Exportação passaram a ser requeridos há mais de 20 anos (Convênio ICMS 113/1996) nas operações envolvendo a venda de produtos para Comerciais Exportadoras ou “Tradings”. De lá para cá, vários dispositivos foram sendo atualizados pela legislação tributária e manteve-se a exigência de comprovação dos embarques de “mercadorias destinadas ao fim específico de exportação”.
O Decreto-Lei 1.262/2017 do Estado do Mato Grosso faz menção ao Convênio ICMS 84/2009, cujo link com o texto completo disponibilizamos abaixo:
* https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2009/CV084_09
O Convênio ICMS 203/2017 estabeleceu a dispensa dos Memorandos de Exportação por meio da DU-E (Declaração Única de Exportação).
Entretanto, permanece a OBRIGAÇÃO EXPRESSA das Tradings de fornecerem ao Fisco e aos Agricultores a comprovação da exportação efetuada.
Se por um lado a instituição das DU-E veio a oferecer uma simplificação muito bem vinda diante do intrincado processo de validação de uma exportação, do outro, não deixou clara a forma como os Agricultores poderão evitar as autuações fiscais.
Tendo o Brasil exportado em 2018 quase 84 milhões de toneladas de Soja e algo próximo a 24 milhões de toneladas de Milho, há que se questionar de que forma este montante foi devidamente comprovado para os Produtores Rurais.
Quantos % dos Produtores Rurais efetivamente receberam as cópias dos seus comprovantes de exportação?
Ouso dizer que são muito poucos os que sabem que estão legalmente obrigados a prestar contas para o Fisco Estadual e igualmente são raríssimos aqueles que conhecem os benefícios que podem obter a partir das linhas de crédito mais baratas disponíveis no mercado, as quais são permitidas para quem apresentar os Registros de Exportação (RE’s).
Há anos que falo disso em diferentes fóruns do Agronegócio, em especial nos debates frequentes dos Grupos de WhatsApp.
Já escutei de Produtores tradicionais que se trata de uma “teoria” que não guarda relação com a realidade, pois algumas Tradings já teriam se pronunciado alegando que não estão obrigadas a entregar a documentação e que se encontram amparadas em orientações dos seus departamentos jurídicos.
Por incrível que pareça, respostas frágeis têm sido suficientes para dar um cala boca no Produtor ou Revendedor de Insumos que ousar solicitar aquilo a que tem Direito, definido expressamente em Lei.
Ainda existe gente que acredita no Papai Noel, na inocência do Lula e na primeira negativa de alguém que fala em nome de um Advogado. O que mais me espanta é que a legislação está disponível na internet para quem quiser ler.
Toda a discussão do FUNRURAL poderia ter tido um contorno absolutamente diferente, se houvessem os Advogados se debruçado de forma mais atenta sobre a não incidência da contribuição sobre as exportações. A ânsia desmesurada pela cobrança de polpudos honorários prevaleceu, de forma muito parecida com a atual sanha arrecadatória do Governo do MT.
Certamente que os meus Amigos do Pará, de grande parte do MATOPIBA, de extensas áreas do Mato Grosso e de 3/4 da produção do Rio Grande do Sul não teriam sido açoitados tão agressivamente com a cobrança do FUNRURAL, caso houvessem, de forma tempestiva, apresentado os documentos comprobatórios da destinação do produto para exportação.
O conflito com o Governo e com a Sociedade teria sido muito menor, não se estariam projetando expectativas de Receita infundadas sobre um recolhimento totalmente indevido e imunizado pela Lei Kandir, que diga-se de passagem, tem força constitucional.
Se o narrado acima for pouco, afirmo taxativamente que a falta dos Memorandos de Exportação causou um prejuízo bilionário aos Produtores brasileiros nos últimos anos.
Esta afirmação está baseada no fato de que as linhas de crédito mais acessíveis do mercado são justamente aquelas destinadas às exportações (vejam no final do artigo, o print do site do Banco do Brasil).
Durante anos, os Produtores Rurais vêm sendo impedidos de aceder a financiamentos mais baratos, cuja condição fundamental é a comprovação da condição de “exportador”, ainda que pela via indireta, através da venda do produto para uma Trading.
As consequências dessa barreira são mais intensas e gravosas do que se imagina porque afetam diretamente o custo e o ciclo do capital de giro do setor.
Existem alguns produtos financeiros interessantes e que podem ser contratados pelos Produtores Rurais, como o NCE - Nota de Crédito de Exportação e o ACC - Adiantamento sobre Contratos de Câmbio.
O Adiantamento sobre Contratos de Cambio (ACC) se baseia na quantidade, no valor efetivamente exportado e tem prazo de até 360 dias. O Produtor poderia contratar a linha em Julho e liquidá-la no ano seguinte, o que permitiria adquirir a totalidade dos insumos à vista obtendo melhores condições negociais, além de colher com tranquilidade e comercializar a Safra nos melhores momentos, ou, como bem diz o meu Amigo Liones Severo: “Vendendo parcimoniosamente e evitando a queima dos preços”.
Tal condição proporcionaria a muitos Produtores Rurais, razoavelmente organizados, a possibilidade de se tornarem independentes financeiramente do famigerado Prazo-Safra, que além de ocultar vários custos, traz uma série de exigências onerosas que dificultam muito a gestão dos recursos.
No setor agropecuário, infelizmente, existem muitos que preferem as discussões abstratas, que gostam dos programas de fidelidade canina e que adoram dos emprenhadores de orelhas de Brasília.
É por causa de gente que não lê, que é arrogante e que escuta apenas o que lhe parece agradável, que a assimetria e a sacanagem tende a continuar cada vez mais firme e mais forte como “palanque de banhado”.
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Concordo com o Eduardo Lima Porto. Em época de crédito minguado produtor já deveria saber que tem sim direito aos memorandos de exportação para comprovar a exportação e assim terem acesso a produtos financeiros interessantes como o ACC - Adiantamento sobre Contratos de Câmbio e Nota de Crédito de Exportação. As Tradings que se negarem estão passiveis de sofrerem as medidas judiciais cabíveis sem prejuízo de eventual ressarcimento a parte interessada.