Os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS, por Caius Godoy
Recuperar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) descontado no momento da compra de produtos usados na atividade agrícola é possível, no Estado de São Paulo. Essa é uma boa oportunidade, já que os valores dos impostos costumam ser altos e afetar os rendimentos mensais.
Para ter esse direito, o produtor rural precisa estar inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo e no DECA (cadastro de contribuintes do ICMS), além de ter CNPJ de produtor.
Veja mais detalhes a seguir!
RECUPERAR O ICMS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E ÓLEO DIESEL
REQUISITOS E ETAPAS
a) os insumos precisam ser onerados pelo ICMS na hora da compra;
b) as aquisições têm de ter nota fiscal em nome da fazenda a qual se destina;
c) tais notas precisam estar com o CNPJ (e não CPF) do produtor.
O processo exige, ainda, os seguintes passos e documentos:
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* de acordo com a apresentação das notas fiscais dos últimos 5 anos, é feito um levantamento do valor a que se tem direito;
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* é analisada a cópia do contrato de arrendamento e/ou parceria;
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* é verificada a cópia do CADESP;
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* é conferida a cópia do certificado de cadastro de imóvel rural ─ CCIR (INCRA);
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* é analisada a matrícula completa do imóvel rural;
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* são examinadas as cópias dos documentos pessoais dos proprietários.
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* o produtor precisa ter certificado digital de pessoa jurídica (E-CNPJ);
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* é preciso indicar informações sobre as máquinas agrícolas que utilizam o óleo dentro da propriedade (número de série, chassi, capacidade do tanque, data da compra etc).
Um profissional especializado com certeza poderá ajudar durante o procedimento, no qual será feito um cadastro no Portal Fiscal. Isso pode levar de 3 a 8 meses.
Se houver deferimento do pedido, o órgão analisará todas as notas fiscais. Isso pode levar até 150 dias.
Após a aprovação, o governo envia uma carta de crédito no valor dos ICMS das notas fiscais.
Com a carta de crédito em mãos, será permitido trocar o valor por insumos, como:
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* adubos;
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* máquinas agrícolas;
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* combustível;
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* energia elétrica etc.
No entanto, todos devem ser usados apenas na propriedade agrícola.
Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: [email protected]
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Marco Gentina
Comentários e notícias muito interessantes e importantes para uma cenário de redução de custos no agrobusines!!