Artigo sobre reserva em propriedade rural pode ser regulamentado até fim do ano
Representantes da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura se reuniram nesta quinta-feira (27) com o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para tratar da regulamentação do artigo 41 do Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012. André Guimarães, diretor executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) espera que até o fim deste ano o decreto com a regulamentação do artigo seja publicado.
O artigo 41 do Código Florestal estabelece que as reservas florestais e áreas naturais das propriedades rurais possuem valores, sejam eles de biodiversidade, de carbono, ou outros atributos de conservação de água. No entanto, o artigo não determina quem paga, de que forma o produtor poderá ser ressarcido, que tipo de contrato pode ser feito com base na reserva florestal.
Na opinião de Guimarães, a regulamentação desse projeto será essencial não apenas para gerar mais renda ao produtor, mas para harmonizar melhor a paisagem rural brasileira. “A partir do momento em que este artigo for regulamentado, o produtor passará a ter a possibilidade de produzir serviços ambientais e ser remunerado por isso, permitindo que o produtor comercialize o excedente de reserva legal”.
Na reunião, os representantes da Coalizão lembraram que, em 2016, apresentaram uma pauta de reivindicações ao ministro Blairo Maggi com três itens fundamentais: a regulamentação do artigo 41 do CF; a decretação do Plano Nacional de Revegetação e a instalação da plataforma do Plano ABC.
“Esses três pleitos avançaram. O Plano de Revegetação foi decretado (Decreto Nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017); a plataforma do Plano ABC foi lançada e o artigo 41 está sendo objeto de diálogo entre as equipes dos ministérios da Agricultura e Meio Ambiente. A nossa expectativa é de que até o fim do ano seja decretado”, afirmou André Guimarães.
Os representantes da Coalizão entregaram ao ministro Blairo Maggi as propostas apresentadas aos candidatos à presidência da República com 28 temas que tratam do ordenamento territorial; dinamização dos mecanismos de mercado; agropecuária de baixo carbono e uso sustentável dos recursos naturais.
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial, formado por representantes de entidades do agronegócio no Brasil, de organizações civis da área de meio ambiente e clima, do meio acadêmico, de associações setoriais e companhias nas áreas de madeira, cosméticos, siderurgia, papel, celulose. O objetivo é tratar das questões decorrentes das mudanças climáticas sob a ótica de uma nova economia, baseada na baixa emissão de gases do efeito estufa (GEE).Representantes da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura se reuniram nesta quinta-feira (27) com o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para tratar da regulamentação do artigo 41 do Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012. André Guimarães, diretor executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) espera que até o fim deste ano o decreto com a regulamentação do artigo seja publicado.
O artigo 41 do Código Florestal estabelece que as reservas florestais e áreas naturais das propriedades rurais possuem valores, sejam eles de biodiversidade, de carbono, ou outros atributos de conservação de água. No entanto, o artigo não determina quem paga, de que forma o produtor poderá ser ressarcido, que tipo de contrato pode ser feito com base na reserva florestal.
Na opinião de Guimarães, a regulamentação desse projeto será essencial não apenas para gerar mais renda ao produtor, mas para harmonizar melhor a paisagem rural brasileira. “A partir do momento em que este artigo for regulamentado, o produtor passará a ter a possibilidade de produzir serviços ambientais e ser remunerado por isso, permitindo que o produtor comercialize o excedente de reserva legal”.
Na reunião, os representantes da Coalizão lembraram que, em 2016, apresentaram uma pauta de reivindicações ao ministro Blairo Maggi com três itens fundamentais: a regulamentação do artigo 41 do CF; a decretação do Plano Nacional de Revegetação e a instalação da plataforma do Plano ABC.
“Esses três pleitos avançaram. O Plano de Revegetação foi decretado (Decreto Nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017); a plataforma do Plano ABC foi lançada e o artigo 41 está sendo objeto de diálogo entre as equipes dos ministérios da Agricultura e Meio Ambiente. A nossa expectativa é de que até o fim do ano seja decretado”, afirmou André Guimarães.
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