Holding patrimonial para produtores rurais: Chegou a hora? Por Caius Godoy
Holding empresarial é um tipo de organização que possibilita a uma empresa controlar e influenciar outras empresas, que são suas subsidiárias. A expressão “holding”, no inglês, significa segurar, controlar, manter. Dessa forma, podemos dizer que sua principal função nisso é simplificar toda a coordenação e monitoramento.
No contexto do direito de sucessão, a holding familiar é uma boa estratégia para executar o planejamento dessa sucessão. Por meio dela, pode-se administrar o patrimônio de forma mais eficiente, além de facilitar todo o procedimento após o falecimento do titular.
Acompanhe a leitura e saiba mais como fazer essa antecipação da sucessão e seus benefícios!
Holding familiar e o planejamento da sucessão
A holding familiar é, então, uma forma de transmissão do patrimônio aos sucessores enquanto o titular ainda se encontra vivo. No contrato social, os sucessores são colocados como sócios junto com o titular do patrimônio, com isso, cada uma das pessoas detém cotas. Apesar dessa transferência, nesse contexto da holding, o titular ainda continua no controle e na administração do patrimônio.
No artigo anterior desse tema, falamos sobre a abertura de um inventário (judicial ou extra judicial) para a sucessão, depois da morte do titular. Na hipótese de já ter feito uma holding, quando acontece o falecimento do patriarca, como as cotas já estavam divididas e definidas a cada membro, não haverá tanta demora e burocracia na abertura dos documentos exigidos.
Procedimento da Holding
É necessário fazer um contrato social, no qual serão estabelecidos os sócios, sucessores e tipo societário (S/A ou LTDA). Nesse estatuto, também serão colocadas as regras de administração, de sucessão e a parte da cota que cabe a cada um. Essas cotas, que são doadas ainda antes do falecimento do titular, são feitas com reserva de usufruto vitalício.
Dentre os bens que integram uma holding, é possível existir: imóveis, bens móveis, títulos privados, ações, valores em dinheiro, direitos contratuais, propriedades intelectuais.
Outras diretrizes, como cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade, incomunicabilidade, hipóteses sobre doação, também são recomendadas no documento. Nessa parte, é aconselhável ter o acompanhamento de um advogado especialista na área.
Após o falecimento do titular, os sucessores farão a averbação do óbito.
Vantagens
- simplifica o planejamento da sucessão familiar;
- há benefício tributário, ao deixar de recolher o imposto de renda como pessoa física e passar a recolher como pessoa jurídica;
- distribui o patrimônio ainda em vida, evitando dores de cabeça aos herdeiros e sucessores;
- evita brigas, justamente porque já está tudo decidido no documento;
- há um ITCMD de valor mais baixo, pois a base de cálculo é menor, abrangendo cada cota;
- haverá proteção do patrimônio do titular;
- elimina a necessidade de abrir documento de partilha ou inventário;
- impede que alguns sucessores (no caso de não serem desejados pela família) tenham alcance ao patrimônio do titular.
Verificamos, então, que a estratégia da holding familiar traz vários benefícios, principalmente no processo do planejamento da sucessão, protegendo o patrimônio e diminuindo a burocracia existente após o falecimento do titular.
Contato: [email protected]
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