Impactos do tabelamento do frete para consumidores de trigo e derivados
Com a promulgação da lei n. 13.703, de 8 de agosto de 2018, que “Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”, um ponto importante é saber o quanto as alterações impactarão nos custos de produção e, consequentemente, nos preços aos consumidores. Para a cadeia do trigo, este assunto é extremamente relevante, pois os coprodutos do trigo estão presentes em nosso dia-a-dia. Para melhor entendimento do impacto do tabelamento de fretes sobre a cadeia do trigo, o Cepea buscou identificar a relação estatística dinâmica entre os preços do trigo em São Paulo com os da farinha no atacado e deste com variações de preços do pão francês no varejo. O que se observou é que os impactos de maior custo com o transporte da matéria-prima são repassados rapidamente e integralmente para o comprador. Já sobre a farinha de trigo, coproduto do esmagamento do grão, os impactos do maior custo da matéria-prima e do transporte para o atacado e varejo são mais que proporcionais. No geral, quem arcará com o maior custo de transporte é o consumidor final.
Leia o artigo completo do coordenador científico do Cepea, Geraldo Barros, e do pesquisador da área de grãos, fibras e raízes, Lucilio Alves.
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