CNI recorre ao STF para barrar MP do tabelamento do frete

Publicado em 14/06/2018 16:26

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BRASÍLIA (Reuters) - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Medida Provisória 832 e da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que instituíram a política de tabelamento de preços para fretes rodoviários.

Na ação, a entidade argumenta que as normas questionadas "operam uma indevida interferência na ordem econômica violando a livre iniciativa e a livre concorrência, com construção artificial de preços, que causam o um aumento estimado no frete entre 20 por cento e 130 por cento, podendo ultrapassar esses percentuais para a região Nordeste".

"A imposição estatal de preços ainda é maléfica ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da atividade econômica, e tem como consequência a prestação de serviços caros e ineficientes ao consumidor, além de desestimular o investimento em inovação e o desenvolvimento de novos produtos e serviços, o que impacta o setor, estagnando as atividades", disse a confederação.

A ação da CNI segue na mesma linha da apresentada na semana passada pela Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR) que também quer anular essa legislação, adotada pelo presidente Michel Temer para pôr fim à greve dos caminhoneiros.

Na véspera, o ministro Luiz Fux havia concedido prazo de 48 horas para que Temer, a ANTT e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestem sobre a ação da ATR. A tendência é que o processo da CNI também seja relatado por Fux por conter o mesmo pedido.

Na prática, o ministro do STF reduziu os prazos previstos em lei para analisar esse tipo de ação.

"Considerando a premente necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país, faz-se mister reduzir os prazos de manifestação sobre o pleito cautelar previstos no art. 10 da Lei n.º 9.868/99. Assim, preserva-se o contraditório possível no caso concreto, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional."

Mais cedo, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Maarun, disse que o governo vai defender na Justiça a existência da tabela de frete para transporte rodoviário como parte do acordo com os caminhoneiros.

"Os compromissos que o governo assumiu com o setor dos caminhoneiros estão sendo e serão todos cumpridos, inclusive a defesa judicial da tabela do frete", disse Marun.

(Por Ricardo Brito)

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Fonte:
Reuters

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