ACCS mantém ação coletiva sobre o Funrural

Publicado em 25/04/2018 08:05

FUNRURAL E A AÇÃO COLETIVA DA ACCS

No início do ano saiu a Lei 13.606/18 reduzindo a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5%. E concedeu parcelamento dos débitos, cuja adesão deve ocorrer até 30/04/2018.

Para aderir ao parcelamento, exige-se a desistência da ação judicial.

Mas a desistência da ação judicial individual, ou seja, aquela em nome do próprio produtor rural. É o que determina o inciso III do artigo 6º da IN/RFB n. 1784/2018: “A inclusão de débitos no PRR, (...) fica condicionada à protocolização de requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, referente a ação judicial que tenha sido proposta pelo sujeito passivo(...)”.

No caso da ação coletiva da ACSS, os produtores não podem pedir a sua desistência.

Não é possível desistir de uma ação proposta por um terceiro. Quem propôs não foi o produtor sujeito passivo, mas a ACCS.

Por isso os produtores só podem desistir daquelas ações que eles próprios moveram.

E a ACCS, por sua vez, não pode extinguir o processo sob pena de prejudicar os produtores que não precisam ou não desejam aderir ao parcelamento.

A ação coletiva da ACCS, portanto, continuará ativa e os produtores que realizaram o depósito judicial não precisam se preocupar com o parcelamento ou com cobranças.

O depósito judicial serve exatamente como uma garantia aos produtores. É um direito. É uma forma de pagamento.

Quem depositou integralmente, portanto, não precisa fazer nada por enquanto. Somente aguardar o novo julgamento do STF.

Mas, existindo débitos, o produtor deve indicar no pedido previsto no Anexo I da IN/RFB 1784/18, apenas o número dos DEBCAD cujos depósitos judiciais não foram realizados.

Quanto aos débitos (DEBCAD) que tem depósito judicial, pela lei, são considerados pagos.

Assim, até 30 de abril de 2018, cabe ao produtor indicar no pedido de parcelamento apenas os débitos (DEBCAD) sem depósitos judiciais; e, na sequência, nos próximos 30 dias, conforme o §3º do artigo 6º da IN/RFB 1784/18, apresentar os comprovantes dos depósitos judiciais e a Certidão Narratória da ação coletiva da ACSS à unidade de atendimento da Receita Federal do seu domicílio até 30 de maio de 2018.

A Certidão Narratória da ação coletiva n. 5000175-03.2010.404.7212 poderá ser obtida diretamente na secretaria da Vara Federal de Concórdia-SC, pelos telefones (49) 3441-2300 ou 3441-2309; ou ainda com o advogado da ação coletiva, Dr. Gian Carlo Possan, pelo [email protected].

Outra alternativa é o produtor consolidar no parcelamento o montante total (os débitos mais os depósitos), e apresentar pedido na ação coletiva para liberação dos valores depositados, a qual ficará condicionada à decisão do juiz.

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Fonte:
ACCS

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