Produtor rural poderá usar cadastro ambiental para cálculo do ITR

Publicado em 26/04/2017 10:00

O agricultor brasileiro poderá ter a opção de usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade rural, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 640/2015, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (25).

A proposta poderá ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em Plenário.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável ao projeto, lido pelo senador José Pimentel (PT-CE). Foi acolhido o argumento do autor, o então senador Donizeti Nogueira, de que o CAR é um cadastro das áreas dos imóveis rurais muito mais moderno e vinculado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR. Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o autor da proposta quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto.

Uma vez que o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.

O relator acatou emenda da Comissão de Meio Ambiente (CMA) para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do ADA. Para o relator, o caráter facultativo constante do projeto colidiria com a obrigatoriedade de utilização do ADA, para fins de redução do valor a ser pago de ITR. A emenda da CMA foi apresentada pelo senador Blairo Maggi, hoje licenciado do cargo.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Agência Senado

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário