Mobilização contra o pagamento do Funrural: A hora é agora! Por Valdir Fries
A HORA É AGORA – MOBILIZAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS EM BRASILIA – DF, dia 01 de MAIO de 2017 (domingo, feriado do dia do trabalhador) concentração na Esplanada dos Ministérios, e no decorrer da semana, protestos e agenda lotada em busca da viabilidade econômica, social e jurídica da atividade agropecuária.
Nos revolta a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao RE 718874, que contrapõe a decisão do próprio STF que já havia declarado pela inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL.
O tributo, que por lei vinha sendo cobrado sobre o valor BRUTO da comercialização proveniente de toda a produção agropecuária, havia tido sua cobrança suspensa pelo STF… "uma vez que a referida base de cálculo difere do conceito de faturamento e de receita, sendo assim ainda em 2010″, proferiu a Ministra do STF, meritíssima CÁRMEN LÚCIA.
Quando da votação do RE 626528, na ocasião, a ministra votou pela inconstitucionalidade da cobrança, conforme publicado nos autos, no qual destacou o seguinte: “Pelo exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, para AFASTAR A CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL, incidente sobre a comercialização da produção rural de empregadores pessoas naturais, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”
…Infelizmente, ao proferir o voto em relação ao RE 718874, a própria ministra Cármen Lúcia (hoje presidente do STF), acabou por mudar o seu voto, e sem maiores justificativas (praticamente sete anos após), ela vota agora pela constitucionalidade da cobrança do FUNRURAL.
Segundo instruções jurídicas, ainda cabe a nós, produtores rurais, a possibilidade de impetrar com o Embargo Declaratório entre outras ações que os responsáveis jurídicos devem tomar na busca de uma solução. Mas para tanto, devemos nos organizar em torno da MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES RURAIS, expondo para a sociedade e para os poderes constituídos, tanto EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, o quanto seremos onerados com o pagamento do FUNRURAL, se este continuar sendo cobrado sobre a incidência do valor bruto da comercialização.
Já pagamos todos os impostos a nós atribuídos, e não nos omitimos a contribuir também com a Previdência Social, porém NÃO podemos aceitar a cobrança da forma que se impõe uma decisão política, na tentativa de cobrir os rombos da Previdência, sabendo-se que tal decisão do STF vem, objetivamente, sacrificar a viabilidade econômica da atividade agropecuária.
O MAIS ABSURDO DOS ABSURDOS:
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA afronta os produtores rurais ao afirmar em seu comunicado oficial que a MANEIRA MAIS JUSTA é manter a cobrança do FUNRURAL sobre a receita bruta da comercialização de tudo que produzimos.
Segundo afirma em nota:
“Para a CNA, a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira. Essa forma de contribuição não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor rural pague quando realmente detém capacidade contributiva, ou seja, quando há comercialização de sua produção. Com base nisso, a CNA espera que o Supremo confirme a legislação vigente, mantendo inalterado o regime jurídico da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural”.
POIS É!!!
Quero aqui demonstrar que a CNA está totalmente equivocada em sua decisão ao apoiar a permanência da cobrança da forma que está, com o demonstrativo de quanto a forma de cálculo sobre a valor bruto da produção pode onerar o produtor rural.
(Poderíamos também, mas para não misturar alhos com bugalhos, demonstrar que mais ABSURDA ainda é a forma de cálculo da lei que nos obriga a pagar a contribuição sindical junto à CNA, o qual se incide sobre o valor do CAPITAL TERRA, um verdadeiro imposto sobre o patrimônio).
Sou produtor rural em Itambé, Paraná, e juntamente com a família, como PESSOA FÍSICA, temos administrado e nos mantido na atividade, enfrentando todos os entraves, e diante de tudo que vem acontecendo, quero expor aqui o quanto somos onerados com os tributos anualmente pagos para os cofres da União e demais instituições, e quanto significa o pagamento do FUNRURAL.
A área ocupada na exploração agrícola perfaz um total de 193,6 hectares, assim distribuída: Área 72.6 hectares, esta cultivada com cana de açúcar e as demais áreas 121.0 hectares são cultivados soja, seguido do milho safrinha.
Valor dos Tributos pagos em 2016:
TOTAL COM IMPOSTO DE RENDA: R$ 10.017,06 (sem direito a restituição); IMPOSTO TERRITORIAL RURAL: R$ 1.864,50; CCIR – R$ 60,00; TRIBUTAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO: R$ 2.457,00;
Ou seja, pagamos em 2016 aos cofres da União um total de R$ 14.398,56 (quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis reais).
Por força da Lei Sindical somos obrigados a pagar mais a Contribuição Sindical obrigatória, paga à CNA num total de R$ 4.124,00 (quatro mil cento e vinte e quatro reais). Tributação também distorcida na sua forma de cálculo, uma vez que a cobrança incide sobre o capital terra, e não sobre o faturamento da atividade.
Portanto, pela força da Lei, nos obrigam a um desembolso anual de R$ 18.522,56 (dezoito mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
PESO DO FUNRURAL:
A contribuição do FUNRURAL, se voltar a ser cobrado sobre o valor bruto da comercialização de tudo que produzimos na propriedade, aos preços praticados no mercado local, teremos os seguintes custos com a contribuição PREVIDENCIÁRIA:
Comercialização da Cana de Açúcar: R$ 15.550,00; Comercialização da produção de soja: R$ 9.290,04; Comercialização do Milho Safrinha: R$ 9.387,00;
Assim, somente a taxa do FUNRURAL nos custará em 2017 o valor aproximado de R$ 34.227,04 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e quatro centavos).
Valor pago ao Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAR/CNA) mais R$ 3.942,80.
Ou seja, se em 2016 pagamos R$ 18.522,56, agora em 2017, se persistir a decisão do RE 718874, deveremos passar a recolher aos cofres da União por força da lei, somado à contribuição do FUNRURAL e SENAR/CNA, um valor aproximado de R$ 56.692,40 por ano.
Este valor de R$ 56.692,40 se referem apenas aos tributos pagos a nível Federal, fora todos os impostos municipais e estaduais, além de taxas e impostos inseridos nos custos de produção e manutenção da atividade produtiva.
De tudo que produzimos, toda a renda anual da propriedade (quando colhido boas safras), descontado as custas, sem a oneração do tributo do FUNRURAL que pretender cobrar, temos nos últimos anos conseguido uma renda liquida de R$ 65.000,00 por ano.
Se obrigados formos a pagar cerca de mais R$ 34.227,04 para o FUNRURAL, que obviamente serão debatidos da renda liquida atual, certamente ficaremos com uma capacidade de investimentos resumida a nada.
Portanto, se tivermos que voltar a recolher o FUNRURAL, a nossa capacidade de investir no desenvolvimento da atividade, seja na compra de insumos, aplicação de novas tecnologias, compra de novas máquinas, equipamentos, manutenção e construção de novas instalações...Bem, aí pessoal, é melhor abandonar a atividade, porque nem um setor que gera economia, sobrevive sem novos investimentos.
Sendo assim, se formos obrigados a pagar a contribuição do FUNRURAL para a PREVIDÊNCIA com base de cálculo em cima da renda bruta da comercialização como quer o Governo e como decidiu o Supremo Tribunal Federal, certamente, eles estão inviabilizando a atividade agropecuária.
Se não bastasse INCRA, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, FUNAI, MSTs, ONGs, entre outros afins nos causando tanta insegurança jurídica, agora, vimos também o STF mudar sua própria decisão. O que ontem era dado pela inconstitucionalidade, aludidos por “entendimentos” agora os ministros do STF mudam seu próprio voto em cima de uma mesma matéria, conforme aconteceu na votação do RE 718874, proferindo por 6×5 pela constitucionalidade da matéria.
Pois é, eram poucos os produtores rurais que acreditavam no revertério, mas foi através da mobilização dos produtores rurais, dos produtores que foram para as rodovias demonstrar o descontentamento e o transtorno que a Lei iria causar para o setor produtivo e para a sociedade que se conseguiu sensibilizar os políticos e reverter a decisão junto ao Governo Federal e, por fim, nos livrarmos de termos que emplacar tratores e maquinas agrícolas.
Hoje, a questão é ainda pior, portanto vamos nos levantar, e estar em BRASÍLIA a partir do dia 1 de maio.
Primeiro de maio, dia de de todos nós, dia de quem verdadeiramente trabalha, vamos mais uma vez nos defender de mais esta pífia decisão.
NÃO PODEMOS NOS INTIMIDAR.
3 comentários
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LUIZ CARLOS RODRIGUEZ Atibaia - SP
MOBILIZAÇAO JÁ E VOTO NULO
LUIZ CARLOS RODRIGUEZ Atibaia - SP
O GOVERNO FAZ CARIDADE COM O CHAPEU DOS OUTROS. O PRODUTOR RURAL JA PAGA SEUS IMPOSTOS. O PROBLEMA É QUE OS GOVERNANTES QUE ROUBA O bRASIL, QUEREM QUE O POVO TRABALHADOR, SEJA ELE DA AGRICULTURA,PECUARIA,INDUSTRIAS, OU DO COMERCIO, SEJA RESPONSAVEL POR ISSO. ATÉ CONCORDO EM PARTES, POIS SOMOS UM GADO CONDUZIDO PARA O ABATE SEM RECLAMAR. MOBILIZAÇAO JA, E VOTU NULO
Caro Luiz..a industria..o comercio..e pessoas jurídicas rurais pagam a previdencia a parte da empresa...o produtor rural pessoa física tinha uma lei que obrigava a pagar..entraram na justiça e agora terão que pagar..ora todos são iguais perante a lei..ou estou errado!!!!
concordo, na verdade todos, menos o governo e uma casta dos funcionarios publico. nao sou contra a aposentadoria do trabalhador rural que trabalha no sol até mais dos 60 anos. Alias nós sabemos que o problema do inss, nao é a iniciativa privada sim funcionarios publ. estaduais municipais ,federais e principalmente politicos. sera que todos sao iguais perante a lei. A agricultura segura a economia do Brasil a quantos anos. agora mesmo tives uma seca na bahia, perderam mais de 40% da sua safra.. Mas tem uma saida, sair da fisica e ir para juridica. Os governos sao muito gulosos. Nossa carga tributaria ja é um absurdo. agora mais essa, mais icms sobre a carne e outros impostos que ha de vir. enquanto isso, no paraiso da dinamarca, nao acontece nada. o que nos queremos para os nossos netos, filhos. um Brasil de pessoas espertas, ou pessoas inteligentes e propera. O produtor rural tem seus prestadores de serviços e paga por isso, paga IR Meu amigo na verdade, imposto deveria ser pago sobre resultado positivo, e mais meus colaboradores, meus filhos, netos tirassem proveito disso, com boas,segurança, escola,saude e educaçao. desculpe sao tantos impostos. um forte abraço amigo
domingos de souza medeiros Dourados - MS
Ouvi falar de um abaixo-assinado em curso, que deveremos participar tambem. Se algum colega souber, nos informe como assina-lo. Vamos nos levantar mais uma vez!
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR98800 segue endereço para abaixo assinado contra o FUNRURAL
Grato Marise, ja assinei. Sugiro informar a todos colegas.