Dilma prorroga o CAR para pequenos produtores até 2017
Uma medida provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. A MP N° 724 foi publicada do Diário Oficial de hoje, 05/05.
A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal, tem direito a apoio do Poder Público. “Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei”, afirmou.
Deusdará explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Sobre os números do CAR, o diretor conta que a expectativa é que mais de três milhões de imóveis rurais façam o cadastro e que a área cadastrada alcance 330 milhões de hectares até o final do dia de hoje (05/05). Área que corresponde a quase dez vezes o tamanho da Alemanha.
“É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental”, explica.
Deusdará informa também que a partir das 0h do dia 06/05 o SiCAR passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.
Câmara aprova nova prorrogação do CAR até dezembro de 2017
No Notícias Agrícolas, por Larissa Albuquerque
O prazo final para o cadastramento de propriedades agrícolas no CAR (Cadastro Ambiental Rural) para todos os produtores, deve mesmo ser estendida até dezembro de 2017. Emenda do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS) ao texto da medida provisória – MP – 707/15, foi aprovado na tarde desta quarta-feira (04) pelo plenário da Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação do Senado Federal. Após deliberação dos senadores, a sanção final caberá à Presidencia da República.
Segundo Heinze a proposta votada no Plenário da Câmara e posteriormente encaminhada ao Senado, terá decisão final em junho. O deputado ressaltou que na reunião da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) e entidades do setor produtivo rural com o vice-presidente Michel Temer, o mesmo se comprometeu a sancionar a proposta quando então estará no cargo de Presidente da República, (visto que Dilma Rousseff deverá ser afastada por 180 dias caso a Comissão do Senado aprove o pedido de impeachment).
O sistema seguirá ativo mesmo após o encerramento do prazo e poderá receber novos cadastros. De acordo com Heinze os produtores "devem continuar fazendo o CAR, e quando a decisão sair em junho eles serão regularizados, tendo garantidos os seus benefícios", ressalta.
O Código Florestal aprovado em 2012 trouxe regras gerais e transitórias para que o produtor pudesse se adequar à nova legislação. Dentre as regras transitórias (benefícios) está a suspensão de sanções em função de infrações administrativas por desmatamento irregular de vegetação em áreas de Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) até 2008; possibilidade de regularização dos passivos ambientais através do Programa de Recuperação Ambiental (PRA); dedução das APP e RL no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários; obtenção de crédito agrícola por linhas oficiais do Governo Federal; entre outros.
De acordo com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) as dificuldades operacionais enfrentadas pelos agricultores refletiram no baixo nível de adesão. Para o Coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho, “os grandes e médios produtores rurais conseguiram superar as dificuldades e fizeram o cadastramento, mas os pequenos proprietários estão ficando para trás”.
Sistema
Segundo relatos da engenheira agrônoma da FAEP (Federação de Agricultura do Paraná), Carla Beck, o sistema do CAR vem apresentando problemas desde o início desta semana, com quedas consecutivas, impossibilidade de baixas os shapes para demarcação das terras, e dificuldade no envio.
Beck ressalta que os produtores possuem uma dificuldade para realizar o cadastramento, devido a falta de conhecimento de georeferênciamento, entre outros. "Nesta reta final, mesmo que ele procure um técnico não vai encontrar, estão todos muito ocupados e, o sistema ainda não funciona", pondera.
Até o fechamento desta reportagem o Serviço Florestal Brasileiro não se posicionou sobre as falhas no SISCAR.
Dados
Os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) relativos ao mês de março mostraram um crescimento de pouco mais de 3% na área cadastrada, totalizando até o momento 279.633.315 hectares, de uma área passível de cadastramento na ordem de 397.836.864 ha.
No último mês foram registrados novos 211.008 imóveis, um incremento de 4,01% registrando o maior avanço mensal desde o inicio do processo. Os dados são do Serviço Florestal Brasileiro.
Os números demonstram que 70,29% da área passível de cadastro no país estão inscrita. A Região Norte segue à frente, com 85,85% da área cadastrável já registrada, enquanto a região Sul continua atrás, com apenas 41,37% de área cadastrada.
1 comentário
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LÃdia Lemes
Tenha a santa paciência, Dilma!!!! Tiveram dois anos para fazer. Não fez quem não quis e isso eu afirmo com toda certeza, porque já ouvi, da boca de produtores: tenho certeza que vão prorrogar, vou esperar a prorrogação. Ou seja, a pessoa não está nem um pouco preocupada. Sem contar com os infelizes que deixam para o último dia. Isso é uma falta de respeito com quem fez o CAR no prazo.
O Brasil e um dos únicos pais do mundo que quem anda certo paga pelo que anda errado e para acabar com os pequi de goiassssss
Quanta "indignação"... Hem LÃDIA!! Já que você é uma brasileira cumpridora de leis, vai lá uma pergunta: PRA QUE SERVE O CAR ??
O certo era ninguém ter feito,o CAR não serve pra nada,além de dificultar ainda mais a vida do produtor,mas,como nós brasileiros aceitamos tudo,vamos fazer!
A prorrogação é somente para os agricultores possuidores de até 4 módulos fiscais, por exemplo, aqui na minha cidade um módulo fiscal equivale a 80 ha. Muitos dos pequenos produtores que ainda não se cadastraram não chegam a ter 1/2 módulo fiscal, p ser bem exata, nem energia elétrica a propriedade tem mas são obrigados a fazer o CAR, mesmo sem saber ao certo p que serve. Acho correto o prazo, pois hoje ainda encontrei um senhorzinho sitiante querendo saber onde ficava o "doutor que faz o documento do sitio", rsr preocupado pq avisaram ele esta semana que precisava fazer e estava com medo de "pegarem a terra dele" por causa da falta do documento. rsrsr A simplicidade do povo que não tem acesso as informações, enquanto houver gente desamparada nesse interiorzão do Pais, tem que ter prazo mesmo. Já os Grandes produtores devem e podem fazer no prazo.
O que a Denize Morais disse acima, se resume a necessidade do prazo, quem ta nas grandes cidades td é bonito, mais vai no verdadeiro produtor rural ,aquele que vive da terra e que leva comida a varios brasileiros, esses nao fizeram por falta de informação , tem q estender o prazo sim
Concordo em número, gênero e grau com o senhor Rogério Mendes Lopes.
Outra coisa da pra vê bem como os agricultores são desunidos.
O que não é bom pra um não pode ser bom pra outro.
Enquanto isso o resto da população não esta nem aí para os agricultores, querem comida da boa, de preferência bem baratinha e ainda ar puro das reservas e florestas dos coitados que são sempre os criminosos da estória.
Eu gostaria de ver uma verdadeira classe rural UNIDA para defender este país, que ao meu ver desde o seu "descobrimento" sempre foi tocado aos "trancos e barrancos".
A prorrogação veio em boa hora pois, assim como eu, vários proprietários não tiveram acesso às informações em tempo hábil, muito menos à mão-de-obra qualificada para fazer o CAR, sem contar que o Sistema não suportou a demanda dos últimos. Parabéns pela sensibilidade da Presidenta Dilma!!!
Complementando a Denize Morais, o artigo 53 do Codigo Florestal, diz que no caso de agricultores familiares definidos acima pela denise, o poder publico ou
instituiçao por ele habilitada, devera' realizar a captaçao das respectivas coordenadas geograficas.
PARAGRAFO UNICO----O registro ........e' gratuito, devendo o poder publico prestar apoio tecnico e juridico.-----
Entao a Dilma so' fez uma coisa PRORROGOU o serviço que o governo deveria ter feito MAS NAO FEZ.
Entao aparece muito bla bla bla, mas ninguem entendendo nada de nada.
LADIA LEME essa e' pra você que nao diz nem de onde e' , e nao sabe nada
de nada, leu o artigo e nao ENTENDEU NADA DE NADA, veio defender a Dilma
sem perceber que a culpa e' dela pois neste momento quem representa o poder
publico e' ela--Da proxima vez leia com calma e procure entender o que esta' escrito.
É necessário o apoio do poder público aos pequenos proprietários, isto é fato. Mas desde 2012 que existe a lei. Onde fica a consciência ambiental? esta lei foi criada para controle do descaso com o meio ambiente... prorroga tanto que daqui a pouco perde-se o que realmente interessa: a preservação de nossas matas que gritam por socorro.
Sr Vilmar, desde 2012 o governo deveria ter montado a rede de apoio ao pequeno agricultor, por falta de dinheiro ou por falta de dedicaçao, ele nao fez nada.----O pequeno agricultor pode ter tido interesse em fazer alguma coisa mas
nao encontrou apoio do setor publico estadual e prefeituras---So' lhe restou a opçao de contratar um topografo, cujos preços tabelados sao exorbitantes para ele.---O pequeno agricultor pode ter consciencia ambiental, mas nao tem bagagem e dinheiro para realizar o cadastro--Ainda nao sao todas as familias que tem internet----o Car nao e' tao simples porque onde a agua do riacho se espraia formando uma lagoa o criterio muda----Para os pequenos agricultores muitos analfabetos , fica dificil exigir que conheça a diferença entre Area de Preservaçao Permante e Reserva Legal, fica dificil exigir que conheça o conceito de area consolidada----Acho que ate' o senhor nao sabe o que e' uma area consolidada---Precisa ter conhecimentos juridicos. Pretender que um analfabeto ou semi- analfabeto tenha esse nivel de conhecimento e' jogar a culpa num coitado com maldade.