IN 27 pode facilitar exportação de carne suína do PR

Publicado em 02/10/2015 08:08
Medida estabelece novas regras para o trânsito de suínos, produtos e material genético entre alguns estados

Uma Instrução Normativa (IN) instituída na semana passada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece novas normas para o trânsito de suínos, produtos e material genético originários do animal com destino ao Paraná e mais 14 estados brasileiros, incluindo São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, entre outros. A IN 27 faz parte de um conjunto de ações de prevenção à Peste Suína Clássica (PSC), que ainda traz muito prejuízo à cadeia produtiva e dificulta as exportações.

De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa, não é mais permitida a entrada de carnes frescas com ou sem osso, de linguiças frescais, de produtos enformados (hambúrguer, almôndega e outros), de produtos de curta ou média cura (salame, copa e outros) e de miúdos in natura e salgados (língua, fígado, rins, coração, pulmão, pés e outros) e gorduras para essas regiões citadas vindas de outros estados.

Para outros produtos e subprodutos, a IN 27 relata que só será possível a entrada "se acompanhados de documento de Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E" (CIS-E), Documento de Transporte de Resíduos Animais, Guia de Trânsito de Produtos (GT) ou eventual documento que venham a substituí-los". As normas não são válidas quando os animais e produtos são originários do Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, já considerados áreas livres de PSC.

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FolhaWeb

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