Produtor já pode declarar Imposto Territorial Rural (ITR) 2015
Os produtores rurais, pessoa física ou jurídica que seja proprietária, possuidora, usufrutuária ou titular de imóvel rural, já podem realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015. A Receita Federal liberou, desde o dia 17 de agosto, o programa para preenchimento da declaração. A declaração poderá ser feita pelo computador até o dia 30 de setembro deste ano.
O Sindicato Rural de Linhares orienta os produtores sobre a necessidade de declarar dentro do prazo para não ficar limitado a documentos da propriedade. “Caso não esteja com o ITR atualizado, o produtor não tem acesso a Certidão Negativa da propriedade, por exemplo, documento que é fundamental para registro de compra ou venda da propriedade e para acessar linhas de financiamento em bancos!, diz o analista do setor de Recursos Humanos do Sindicato Rural, Rodrigo Gama Matos.
A entidade realiza o procedimento para os produtores rurais com taxas especiais do serviço para seus associados. Segundo a Receita, o pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro quotas, sejam elas: mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em uma parcela única, considerando que o valor mínimo a ser pago é de R$ 10, independente se o valor calculado for menor.
Mais informações sobre os procedimentos para declaração, o produtor pode procurar o Sindicato Rural na Rua Augusto Pestana, nº 1.150, no centro de Linhares ou pelo telefone 3371-1655.
Documentos necessários
O documento necessário para a declaração do ITR de cada imóvel é a declaração do imposto referente ao ano anterior. E para quem vai declarar pela primeira vez é preciso levar a escritura da terra.
Fora do prazo
A partir de 1º de outubro está previsto juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). Já no caso de imóvel imune ou isento do ITR, que houve alteração nas informações cadastrais correspondentes a propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50,00.
Se o contribuinte constatar erros na declaração já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2015.
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