PRODUTORES DISCUTEM METODOLOGIA DE PREÇOS DE VALOR DE TERRA NUA PARA CÁLCULO DO ITR
Barreira (BA) – (11/06/2015) – O esclarecimento da Instrução Normativa (IN) 1562/2015, que prevê a prestação de informações, pelas prefeituras e o Distrito Federal, sobre o Valor de Terra Nua (VTN), à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), foi um dos destaques da palestra feita pelo Coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Anaximandro Doudement Almeida, no Fórum de Alinhamento Sobre Questões do ITR, realizado nesta quinta-feira (11/06), na Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), em Barreiras.
Neste Fórum promovido pela CNA, com apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB) e sindicatos rurais do Oeste baiano, discutiu-se as dificuldades enfrentads pelos produtores rurais nas questões envolvendo o valor do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e a definição do Valor de Terra Nua (VTN) para fins de apuração do cálculo do imposto.
Para Anaximandro, em alguns casos os preços do VTN cobrados junto aos produtores chegam a ser exorbitantes, ensejando divergências quanto ao valor do imposto. “É preciso uma justificativa técnica, com parâmetros bem definidos”, disse ele. “A IN é um avanço para coibir o repasse de informações arbitrárias sobre o VTN. Vai dar mais segurança jurídica e critérios mais técnicos”, destacou.
A IN atende ao pedido da CNA de se definir parâmetros de valores de terra nua que sejam mais compatíveis com a realidade do setor agropecuário. A entidade tem discutido este tema com a Receita Federal para ajustar a norma. O VTN é o preço de mercado da terra na propriedade rural, excluídas as benfeitorias, com construções, instalações, além das lavouras permanentes e temporárias, pastagens e florestas plantadas no imóvel rural.
Entretanto, o coordenador da CNA defendeu que as secretarias estaduais de agricultura, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e as superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária (INCRA) forneçam o tabelamento de preços do VTN aos municípios e DF, a partir de laudos agronômicos bem fundamentados, seguindo os critérios da associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esta regra está prevista na Lei 8629/93, a Lei Agrária, e na própria Lei do ITR (9393/96).
Em 2008, foi firmado convênio entre a Receita Federal e as prefeituras para a arrecadação do ITR. Hoje, deve-se informar o valor médio da terra, levando em conta critérios como os tipos de solo das áreas dentro da propriedade, especialmente a aptidão das áreas do imóvel para a produção agrícola (plena, média ou restrita).
No entanto, poucos estados fazem este levantamento, apenas São Paulo e Paraná. O representante da CNA relatou casos de produtores de outros estados onde têm sido cobrados preços exorbitantes de VTN. Neste contexto, ele defendeu o apoio do Governo Federal aos órgãos estaduais competentes para a elaboração dos levantamentos de preços do VTN. Hoje a maioria dos estados não dispõe de infraestrutura adequada neste aspecto.
Para defender os interesses dos produtores rurais neste e em outros pontos, a CNA tem reivindicado junto à Receita Federal sua participação no Comitê Gestor do ITR (CGITR), órgão do Ministério da Fazenda responsável competente para discutir este tema. “O produtor não pode estar desprotegido por questões que podem provocar litígios. Por isso a CNA quer participar das decisões”, justificou Anaximandro.
Ele explicou, também, que os preços do VTN devem ser públicos, segundo a IN RFB 1.562/2015, e tem de estar disponíveis nos endereços eletrônicos das administrações municipais e do DF e da RFB.
Este ponto também foi abordado pelo delegado da Receita Federal em Feira de Santana (BA), Ariston Rocha, que falou, ainda, sobre o trabalho de fiscalização do órgão na cobrança e arrecadação do ITR. Ele informou que, atualmente, as prefeituras têm até o último dia de julho de cada ano para prestar às informações sobre o Valor de Terra Nua à Receita Federal. Ele lembrou que convênio firmado em 2008 entre o órgão e os municípios possibilitou que as prefeituras também façam a cobrança e fiscalização do ITR, a partir da adesão opcional das prefeituras. O delegado também aproveitou para esclarecer dúvidas sobre prazos para responder intimações e entrar com recursos contra autos de infração relativos ao ITR.
Já o perito agrário da superintendência do INCRA na Bahia, Israel Ely, relatou a metodologia da autarquia para calcular o VTN e dos critérios utilizados para mensurar o grau de utilização da propriedade para o ITR. Ele informou que o órgão fará uma parceria com a FAEB para treinar os sindicatos rurais do estado para capacitar e orientar produtores no fornecimento adequado de informações cadastrais para evitar problemas na obtenção do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR).
Para o representante dos contadores do Oeste da Bahia, Ildo Rambo, os produtores rurais não podem sair prejudicados com o ITR, diante das informações conflitantes em torno do tema. Na avaliação do presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Barreiras, Moisés Schmidt, muito se discutiu nos últimos anos sobre o peso do Valor de Terra Nua no ITR, o que o levou a procurar o presidente da CNA, João Martins, a realizar o evento para esclarecer os impasses em torno desta questão.
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