Conab normatiza aquisição de sementes pelo PAA
A partir desta segunda-feira (05) os agricultores familiares poderão vender sementes ao governo federal para atender ações promovidas por órgãos federais e estaduais. A operação será feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). As regras da nova modalidade já foram publicadas no Diário Oficial da União e estão disponíveis no Manual de Operações da Conab – MOC Título 86, que pode ser acessado aqui (link site Conab). O normativo regula o Decreto n.º 8.293 de 25 de agosto de 2014.
Poderão participar da modalidade associações e cooperativas que possuírem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (DAP Jurídica).
“A aquisição de sementes pelo PAA é fundamental para o aumento da produção agrícola e geração de renda da agricultura familiar”, destaca o diretor de Política Agrícola e Informações, João Marcelo Intini.
As sementes serão adquiridas pela Conab após a apresentação das demandas pelos orgãos demandantes: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Fundação Cultural Palmares (FCP), Instituto Chico Mendes (ICMBIO), além de governos estaduais, por meio das Secretarias Estaduais de Agricultura ou pelas empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Cada um destes órgãos poderá apresentar apenas uma proposta (chamada de Plano de Distribuição) por safra, respeitando o calendário agrícola, contendo a totalidade de sua demanda. Caso a própria associação ou cooperativa detecte a demanda por sementes, deve solicitar formalmente a compra a um dos órgãos citados, que avaliará as demandas e enviará o Plano de Distribuição à Conab.
O limite por agricultor é de R$ 16 mil por ano e cada associação ou cooperativa terá um limite de R$ 6 milhões anualmente. Nos casos em que as operações de compra forem superiores a R$ 500 mil, a aquisição se dará mediante realização de Chamada Pública.
As sementes adquiridas serão doadas a famílias que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Física) e estarão descritas no Plano de Distribuição. Terão prioridade aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, e beneficiários do Plano Brasil sem Miséria e da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo).
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