Fala Produtor - Mensagem

  • Flavio Giuliani Restinga Seca - RS 17/11/2009 23:00

    João Batista, este texto foi enviado para a Sra. Ana Amélia, referente a participação dela em seu programa.

    Sra. Ana Amélia,

    Em sua participação no Programa do João Batista Olivi, a senhora se referiu ao Quilombo de São Miguel em Restinga Sêca no Rio Grande do Sul, relatando a decisão do governo federal em consolidar no dia 20 de novembro as terras deste “quilombo”. Embora seja de domínio público que houve a ressemantização do termo quilombo, sendo hoje toda terra habitada por afro-descendentes, preciso lhe colocar outra versão destes fatos.

    São Miguel dos Carvalhos como é chamada esta comunidade foi o início da colonização de Restinga Sêca. Após 1850 a terra estava dividida em lotes coloniais em que imigrantes alemães, holandeses chegaram e ocuparam parte destas terras para reconstruírem no Brasil o lar deixado em seus países de origem, como consta em escritura datada de 1892, em que Jacobus Diemer compra uma “colônia de terras” em São Miguel.

    Este foi apenas um exemplo sobre o que era São Miguel no fim do século XIX. Estes dados são do meu trabalho de conclusão na especialização em história regional em 2002.

    Entrevistei nesta ocasião, idosos da comunidade afro-brasileira de São Miguel que pudessem esclarecer a origem de São Miguel. Recordam das histórias contadas por seus antepassados e relatam que São Miguel é parte de terra doada pela família Carvalho que na época eram senhores de terras e possuíam escravos, como Vovô Geraldo que recebeu terras dos Carvalhos. Da mesma forma,” Vovô Geraldo” que era tropeiro da referida família, cada vez que nascia um terneiro e a vaca morria ele recebia esse gado guacho para criar. Dessa forma, foi juntando esse gado e após a abolição da escravidão vendeu esse gado e comprou a terra que hoje faz parte da comunidade. Falava-se que eram 300 hectares no todo, hoje pouco resta, já que muitos descendentes venderam suas partes das terras. Estes idosos disseram que onde moram não era quilombo.

    O artigo 68 da Constituição de 1988 é claro: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos, que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Porque então querer hoje o Estado ampliar estas terras? A quem interessa criar confrontos entre a comunidade e o entorno, se historicamente sabemos que ali não é um quilombo?

    Observação: Somos assíduos telespectadores da Senhora e do João Batista, dois profissionais comprometidos com a verdade dos fatos.

    Sílvia Fogliatto Giuliani – Produtora Rural e Mestre em Desenvolvimento Regional

    Flavio Oliveira Giuliani – Produtor Rural

    Nosso e.mail está sua disposição para maiores esclarecimentos.

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