Diz o art. 225 da Constitutição Federal que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras geraçãos. O texto constitucional sobre meio ambiente atribui a obrigação de preservar ao poder publico e à coletividade. Tanto o caput quanto os parágrafos não dão delegação de competencia para que o Estado e a coletividade possam delegar essa atribuição ao particular. A constituição é clara: a obrigação de preservar o ecosistema é do Estado... ainda fala da obrigação de fazer o zooneamento socio-ecologico que o governo devia ter feito há mais de 20 anos...
Comentário referente a notícia: [b]Kátia Abreu - Artigo - O Brasil real e Copenhague[/b]
Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=57316
Diz o art. 225 da Constitutição Federal que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras geraçãos. O texto constitucional sobre meio ambiente atribui a obrigação de preservar ao poder publico e à coletividade. Tanto o caput quanto os parágrafos não dão delegação de competencia para que o Estado e a coletividade possam delegar essa atribuição ao particular. A constituição é clara: a obrigação de preservar o ecosistema é do Estado... ainda fala da obrigação de fazer o zooneamento socio-ecologico que o governo devia ter feito há mais de 20 anos...
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