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  • Daniel Aiello Sartor Vilhena - RO 14/07/2009 00:00

    SUGESTAO DE NOTICIAS - O estado de Rondônia foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao dono de uma fazenda invadida por cerca de 100 integrantes do Movimento Sem Terra (MST) por meio do chamado "abril vermelho", no município de Vilhena. (FONTE SITE DA JUSTIÇA DE RONDONIA EM NOTICIAS, LA TEM A SENTEÇA COMPLETA - http://www.tj.ro.gov.br/

    http://www.rondoniagora.com)

    O Estado ainda terá que pagar parte da devastação feita pelos invasores, além de 221 cabeças de gados. A invasão ocorreu em maio de 2004. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho e cabe recurso.

    Segundo o proprietário da fazenda, Maércio Domingos Polo Sartor, os invasores não atenderam a ordem judicial e atacaram o veículo onde ele, um oficial de justiça e policiais militares estavam. Armados com pedaços de pau, ferros e facões, os invasores os mantiveram em cárcere privado por muitas horas, além de submete-los a todo tipo de humilhações e ameaças.

    O juiz Alexandre Miguel, titular da Vara, afirmou que o autor passou por situações constrangedoras ao assistir sua propriedade ser destruída por invasores. Ele explicou que o estado foi omisso e não ofereceu policiamento adequado para proteger a fazenda.

    O dano moral foi reconhecido "pela situação aflitiva por que passou o autor na busca incessante na defesa de sua propriedade e na pouca - ou nenhuma resposta - obtida do ente estatal, bem como o de ver seu patrimônio sendo dilapidado por ação de invasores, sem que tenha sido eficientemente defendido pelo policiamento estatal".

    AUTOR: EXTRA DE RONDÔNIA

    Fonte: RONDONIAGORA VARIOS JORNAIS DE RONDONIA

    + fONTE

    http://www.ejornais.com.br/jornal_impacto_rondonia.html

    http://www.rondoniagora.com

    http://www.tj.ro.gov.br/noticia/faces/jsp/noticiasTodas.jsp

    http://nortenordeste.argohost.net/

    http://nortenordeste.argohost.net/rondonia/estado_de_rond_nia_ter_que_indenizar_fazendeiro_por_invas_o_de_-.html

    http://www.rondoniajuridico.com.br/

    http://www.rondoniajuridico.com.br/ler_noticia.asp?cod=4070

    FOTO: ILUSTRATIVO

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