João Batista, tenho acompanhado atentamente os seus trabalhos em defesa da agropecuária. Suas informações e ponto-de-vista, com opiniões marcantes, nos entusiasma em ver que existe um Canal e uma equipe que fala e defende a classe agrícola. Meu filho, Marcos Paulo, fez um financiamento através do Banespa, hoje Santander, em 13 de junho de 2003, para aquisição de um pivô central, com verbas do BNDES/AUT/AGRO/ESPECIAL - PRÓ-IRRIGA. Ontem o Banco informou que, de acordo com a Resolução 3.496, Art. 1o. parag. III - para os financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra), diversos contratos não mais serão contemplados com a prorrogação, pois não constam como PROIRRIGA. Pelo que entendi houve integração dos programas de irrigação com a armazenagem, silos, secadores, ficando todos como Moderinfra (acabando o Programa PRÒ-IRRIGA). Eu entendo que a denominação acima (Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem) por si só deixa bem claro que deveria englobar a irrigação, mesmo porque as receitas com milho no pivô apenas cobriram despesas, não sobrando valor para pagar a parcela a vencer. Ontem mandei e-mail para o Banco Central, para esclarecer se estamos ou não cobertos no Pró-irriga, dentro do Moderinfra (mas como produtor rural). Não sei quanto tempo levarão para dar a resposta. Será que vocês não poderiam interceder para que os agricultores que receberam o financiamento via Pró-irriga também participem dessa prorrogação de parcela???
João Batista, tenho acompanhado atentamente os seus trabalhos em defesa da agropecuária. Suas informações e ponto-de-vista, com opiniões marcantes, nos entusiasma em ver que existe um Canal e uma equipe que fala e defende a classe agrícola. Meu filho, Marcos Paulo, fez um financiamento através do Banespa, hoje Santander, em 13 de junho de 2003, para aquisição de um pivô central, com verbas do BNDES/AUT/AGRO/ESPECIAL - PRÓ-IRRIGA. Ontem o Banco informou que, de acordo com a Resolução 3.496, Art. 1o. parag. III - para os financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra), diversos contratos não mais serão contemplados com a prorrogação, pois não constam como PROIRRIGA. Pelo que entendi houve integração dos programas de irrigação com a armazenagem, silos, secadores, ficando todos como Moderinfra (acabando o Programa PRÒ-IRRIGA). Eu entendo que a denominação acima (Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem) por si só deixa bem claro que deveria englobar a irrigação, mesmo porque as receitas com milho no pivô apenas cobriram despesas, não sobrando valor para pagar a parcela a vencer. Ontem mandei e-mail para o Banco Central, para esclarecer se estamos ou não cobertos no Pró-irriga, dentro do Moderinfra (mas como produtor rural). Não sei quanto tempo levarão para dar a resposta. Será que vocês não poderiam interceder para que os agricultores que receberam o financiamento via Pró-irriga também participem dessa prorrogação de parcela???