Fala Produtor - Mensagem

  • José Armando Nogueira Salvador - BA 24/05/2011 00:00

    OS FATOS DESMENTEM AS VERSÕES, LEIAM, COMPAREM:

    O que está havendo? Má fé? Má vontade? Entreguismo? Favorecimento às ONGs? Medo? Incompreensão ( para não dizer burrice!)? Leiam a contradição ou de como Aldo desmascara os ex-ministros e alerta a presidente Dilma. Confiram abaixo:

    Notícia sobre a reunião de Dilma com os Mincs da vida:

    “A presidenta Dilma manifestou apreensão em relação a alguns pontos que ela considera inaceitáveis. A anistia a desmatadores, por exemplo, ela considera inaceitável. A ideia da ocupação pecuária de APPs é inaceitável. E manifestou mais uma coisa: que, se houvesse algum tipo de formulação que impedisse um veto parcial, poderia chegar até a um veto total.”

    A proposta de Aldo, vejam:

    O que proponho em meu relatório tem o exato conteúdo do decreto em vigor:

    Art. 33º.

    § 4º. Durante o prazo a que se refere o §2º e enquanto estiver sendo cumprindo o Termo de Adesão e Compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente e áreas de uso restrito, nos termos do regulamento.

    § 5º Cumpridas as obrigações estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas, referidas neste artigo, serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, legitimando as áreas que remanesceram ocupadas com atividades agroslvopastoris, regularizando seu uso como área rural consolidada para todos os fins.

    Art. 34º. A assinatura de Termo de Adesão e Compromisso para regularização do imóvel ou posse rural junto ao órgão ambiental competente, mencionado no art. 33, suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, enquanto este estiver sendo cumprido.

    §1º A prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

    §2º Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização prevista nesta lei.

    É evidente que não há “anistia”, mas a interrupção da prescrição das multas até a adequação dos agricultores aos dispositivos da legislação. O que se busca é estimular a regularização ambiental da agricultura em lugar da solução ineficaz das multas e autuações.

    Perceberam? Quando querem distorcer notícias e promover guerrilha de informação, eles os fazem com certa facilidade. Mas como mentira tem perna curta, não adianta. Os fatos desmentem as versões.

    Comentário referente a notícia: [b]Brasília Urgente: Regimento da Câmara impede mudar texto de código, afirma relator[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=89369

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