Fala Produtor - Mensagem

  • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR 23/05/2011 00:00

    Sr. João Olivi, gostaria de fazer algumas considerações sobre a “maneira” da cobrança da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL, pela CNA- Confederação Nacional da Agricultura:

    1- O boleto foi emitido no dia 17/03/2011 para vencimento no dia 22/05/2011. Só pode ser alguma “pegadinha” pois o dia 22 de Maio é Domingo, dia que as agências bancárias não funcionam. Os “letrados” que imprimiram o boleto não tinham em mãos um calendário?

    2- O NÃO pagamento no vencimento gera (Mora / Multa ) de 10,995 %

    3- A cada mês subsequente acrescentar (Mora/ Multa ) de 2,995 % , ou seja, se você pagar um mês vencido o total de “Mora/Multa”-nome bonito não?- é de 13,99 % .

    É justo ? , É ético ? , É MORA ( L ) ?

    O mais “engraçado” , vem com uma “ordem expressa” : Senhor Caixa. Não receber cheque.

    A “confederação” NÃO ACREDITA EM SEUS CONFEDERADOS !

    Acredito que a senadora Katia Abreu, que tanto defende a classe, não esteja sabendo deste “nível” de tratamento aos seus confederados.

    Fui saber com quem ficaria o valor recolhido da mora/multa aplicada e me informaram que fica com a instituição financeira. Não sei, deve-se averiguar ! pois são muitas coincidências para que ocorra algum atraso no pagamento e mais: não existe outra instituição financeira que COBRE MENOS pelo serviço? Onde estão os sindicatos, que são os MAIORES responsáveis pois, ficam com 60 % da arrecadação .

    Se a cobrança do CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL é amparada pela “lei”, que não ocorram possiveis “ desvios” na cobrança ! .... “ E VAMOS EM FRENTE ! ! ! “ ....

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