Fala Produtor - Mensagem

  • Ana Freitas Fartura - SP 18/04/2011 00:00

    Produzir alimentos é crime? “Como obrigar os produtores a cumprir as leis ambientais de hoje, sem garantias de que amanhã eles poderão estar novamente fora-da-lei e correndo o risco de receber mais penalidades, como vem acontecendo?

    “Em décadas passadas, o governo federal dava incentivo a agricultores e pecuaristas para desmatar florestas, áreas de cerrado e várzeas, para a produção de alimentos, com a intenção de transformar o Brasil num dos celeiros do mundo, como já o é. Poderá ocorrer num futuro próximo, com o aumento populacional brasileiro e mundial, que a situação se reverta e se dê novamente preferência à produção de alimentos. Se isso ocorrer, os “vigaristas” e “criminosos” de hoje (os agricultores) seriam reabilitados e enaltecidos, e os atuais defensores radicais do meio ambiente tornar-se-iam réus, responsabilizados e cobrados pelos excessos do passado.

    Autos de infração aplicados indevidamente

    “Devemos ainda considerar que muitos autos de infração ambientais são aplicados indevidamente. Eis alguns exemplos:

    “1 – Em entrevista ao “Financial Times”, Daniel Nepstad, do Centro de pesquisas Woods Hole dos Estados Unidos, afirma que a utilização das imagens de satélite produzidas pelo INPE para medir o nível de desmatamento da floresta pode provocar uma “nova onda de anarquia”. Nepstad declarou que as imagens são imprecisas, e só deveriam servir como base para a verificação in loco do desmatamento em si: “Definir medidas do governo com base em dados incertos é simplesmente um erro”.

    “2 – Duplicidades de autos de infração feitas por fiscais diferentes para a mesma infração.

    “3 – Multas com valores absurdos e de épocas diferentes, e mesmo impagáveis, enquanto outras são lavradas com base em fotos não só de satélites, mas feitas até de avião.

    “4 – Multas lavradas com vistorias feitas anteriormente, ou mesmo contestadas, mostrando o agricultor que naquela propriedade não houve queimada, mas sim na propriedade vizinha.

    “5 – Multas pela falta de reserva legal, embora tal reserva exista em outra área da propriedade.

    Multas e mais multas...

    “Com efeito, torna-se impossível para o produtor rural continuar se defendendo de tantas penalidades diante de certos órgãos estatais, que medem a produtividade de seus fiscais pelo número de multas aplicadas.

    “São multas que não acabam mais! A continuar esse sistema, será estabelecido o caos em nossos campos, já duramente conturbados.

    “Além de fazer justiça aos agropecuaristas — eles prestam grande serviço ao País — seria coerente colocar os possíveis infratores ambientais (possíveis, pois ainda não foram julgados) novamente dentro da lei, e para isso há três caminhos:

    • “Acelerar o julgamento dos processos administrativos, que são julgados pelos próprios órgãos estatais aplicadores das penalidades.

    • “Acelerar a obtenção da LAU (Licença Ambiental Única) emitida pelas secretarias dos estados da federação.

    • “E por fim, acelerar os processos jurídicos.

    A malícia das penalidades

    “Como esses processos demoram anos ou até décadas para serem julgados, os produtores rurais suspeitos de se encontrarem em situação irregular continuarão penalizados durante todo o período de espera, como no caso das multas e dos embargos de propriedades, respondendo a processos e impossibilitados de obter financiamento.

    “Cumpre ressaltar que tais penalidades são registradas e identificadas pelo CPF do proprietário, e portanto não atingem somente a área dentro da propriedade que teria sofrido danos ambientais, mas sim todas as outras eventuais propriedades e empresas que o autuado possua no território nacional.

    “Devido à longa demora nos julgamentos, ele deixará de produzir, pois continuará a ser tratado como fora-da-lei. Todos esses suspeitos de culpabilidade querem ser reintegrados. Além do mais, é obrigação do Estado lhes conceder este direito, principalmente tendo-se em vista que quase todas as penalidades lhes foram impostas antes mesmo de eles serem julgados.

    “Parece até que as autoridades estão mais preocupadas — e com pressa desmesurada — em colocar na desgraça os produtores rurais do que em corrigir possíveis danos ambientais", concluem Nelson Barretto e Paulo Henrique Chaves.

    Fonte: Nelson Ramos Barretto e Paulo Henrique Chaves, “Produtores de alimentos X Ambientalistas radicais”, “Catolicismo”, junho 2010

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